Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
ef66c66059b7c32e2caac90564e63ac42f45b9348ae5b1d84722f92f37e242f9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b3ad44538accb80a310ccaa5cf6fdf217ed18d7f9bc7858d5222dd539e4291a - Registro documental:
ef66c66059b7c32e2caac90564e63ac42f45b9348ae5b1d84722f92f37e242f9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-12 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-02-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-02-24 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-02-25 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-03-02 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-03-02 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-03-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-03-17 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-03-17 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-03-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-03-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-04-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-04-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-04-09 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-05-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-06-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-06-09 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-06-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-03-17 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-03-19 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:22:31.384926199Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-02-12T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: ef66c66059b7c32e2caac90564e63ac42f45b9348ae5b1d84722f92f37e242f9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-12 a 2015-06-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-06-09
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-06-09
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-06-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-05-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-04-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-04-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-04-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-03-19
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-03-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-17
- de Instrução (TPU 12749)
- 2015-03-17
- Homologação de Transação (TPU 466)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Salário in Natura | FGTS | Horas Extras
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001394120155030058 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Salário in Natura | FGTS | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Formiga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-06-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ef66c66059b7c32e2caac90564e63ac42f45b9348ae5b1d84722f92f37e242f9. SHA-256 do comentário:403b052a953e02543278feb52fd3c66494a3559fba1c9ec7c8964e7f35371ab1.