STJ — 2264315

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-09-26Data Publicacao: 2023-10-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 269cc470b775b96af10b5647a328fdc8d248fb51ab4d863ae7901dc9b439cd66

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. LEGÍTIMA DEFESA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME INICIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO. AFASTADA REINCIDÊNCIA E FIXADO REGIME INICIAL SEMIABERTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A pretensão absolutória mediante reconhecimento da legítima defesa esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
  2. Afastada a reincidência, apesar da pena definitiva ser igual ou inferior a 4 anos, adequada a imposição de regime inicial semiaberto diante de mau antecedente.
  3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. De ofício, afastada a reincidência, com readequação de pena e imposição do regime semiaberto.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. LEGÍTIMA DEFESA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME INICIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO. AFASTADA REINCIDÊNCIA E FIXADO REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. A pretensão absolutória mediante reconhecimento da legítima defesa esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 2. Afastada a reincidência, apesar da pena definitiva ser igual ou inferior a 4 anos, adequada a imposição de regime inicial semiaberto diante de mau antecedente. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. De ofício, afastada a reincidência, com readequação de pena e imposição do regime semiaberto.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento. De ofício, afastar a reincidência, com readequação de pena e imposição do regime semiaberto, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LESÃO CORPORAL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - MAUS ANTECEDENTES - REGIME MAIS GRAVOSO - SEMIABERTO) STJ - <<AgRg no AREsp 2154048>>-SP, <<HC 613453>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.