Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Leve — TJSE 00015161120108250074

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-09-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: da142fbc50f9ab359ae5716b8ce395594cdd2db82b4f1c010500a2082f288a10

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00015161120108250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo” e “Leve”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-10-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: da142fbc50f9ab359ae5716b8ce395594cdd2db82b4f1c010500a2082f288a10. SHA-256 do comentário: 41eb5b5dbea977ba33e194074bec3a1596d06a3a4c0f75010ced3489c496dea4.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-09-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2010-09-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2010-09-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2010-10-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2010-10-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2010-10-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2010-11-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2011-01-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2011-01-26 — Audiência; preliminar (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2011-01-26 — Anistia, graça ou indulto Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2011-03-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2011-03-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2015-10-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-09-22 trata do assunto oficial «Leve»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2011-03-17 trata do assunto oficial «Leve»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:38:16.531000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100922120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-09-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: da142fbc50f9ab359ae5716b8ce395594cdd2db82b4f1c010500a2082f288a10

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-09-22 a 2015-10-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-05
Definitivo (TPU 246)
2011-03-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2011-03-17
Definitivo (TPU 246)
2011-01-26
Anistia, graça ou indulto (TPU 1043)
2011-01-26
Audiência (TPU 970)
2011-01-19
Documento (TPU 581)
2011-01-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-11-04
Documento (TPU 581)
2010-11-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-10-21
Recebimento (TPU 132)
2010-10-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-10-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Leve

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-26T13:00:46.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "preliminar",
          "valor": 25
        }
      ]
    }
  2. 2011-01-17T15:56:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2010-11-03T15:27:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2010-10-21T10:25:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-10-05T13:51:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2011-03-17T10:44:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2011-03-17T08:42:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2011-01-26T13:01:16.000Z — Anistia, graça ou indulto (TPU 1043)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  9. 2011-01-19T12:21:42.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2010-11-04T11:32:18.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2010-10-21T11:34:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2010-10-19T10:54:43.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2010-10-14T14:11:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2010-10-14T14:11:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2010-09-22T12:44:32.000Z — Decisão (TPU 3)
  16. 2010-09-22T12:29:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2010-09-22T12:16:37.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.