Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00058794120118060169

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-09-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d43b44d155a8d032bb826be0f6d535aaa36472448533bfb597a6dcda992daf76

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00058794120118060169 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 135 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-06-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d43b44d155a8d032bb826be0f6d535aaa36472448533bfb597a6dcda992daf76. SHA-256 do comentário: fb11a0599f233eb873edfdce61b56e497254e46a67201df9db3ad8b1975bafda.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: d43b44d155a8d032bb826be0f6d535aaa36472448533bfb597a6dcda992daf76
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: d43b44d155a8d032bb826be0f6d535aaa36472448533bfb597a6dcda992daf76
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 135 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-09-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  2. 2015-07-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  3. 2017-06-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  4. 2024-05-05 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2024-05-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  6. 2024-08-01 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  7. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  8. 2024-09-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2024-09-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2024-09-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  11. 2024-09-04 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  12. 2024-09-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2024-09-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2024-09-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2024-10-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2025-06-17 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2025-06-17 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  18. 2025-06-17 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-07-29 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-06-01 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/123
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2024-05-05 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:49:02.380296332Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110928000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-09-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d43b44d155a8d032bb826be0f6d535aaa36472448533bfb597a6dcda992daf76

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 135 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-30 a 2025-06-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-17
Remessa (TPU 123)
2025-06-17
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2025-06-17
Movimentação processual (TPU 12291)
2024-10-09
Petição (TPU 85)
2024-09-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-06
Publicação (TPU 92)
2024-09-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-04
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-09-02
Petição (TPU 85)
2024-09-02
Petição (TPU 85)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 135. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-05T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2024-09-28T00:22:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2024-09-02T11:07:16.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2025-06-17T16:53:13.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  5. 2025-06-17T16:52:06.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  6. 2024-10-09T12:53:30.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2024-09-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2024-09-02T11:09:45.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2017-06-01T12:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2017-11-16T14:13:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2018-03-21T11:13:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2020-11-12T14:02:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2022-05-12T09:01:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2023-06-07T11:22:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2024-05-05T14:17:18.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  16. 2024-06-05T14:53:50.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2011-09-30T08:37:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2013-06-07T14:51:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2014-04-04T09:02:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2015-09-18T14:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2016-06-23T14:42:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2017-07-27T11:13:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2017-11-20T08:55:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2020-09-10T16:27:57.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  25. 2021-09-21T11:07:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2022-08-12T14:36:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2023-08-01T07:53:23.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2024-05-06T12:54:23.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2024-08-01T11:03:17.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2012-08-21T14:47:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2013-09-24T17:16:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2015-07-29T14:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2016-06-13T16:12:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2017-03-16T10:09:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2017-08-11T10:39:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2018-03-14T13:10:00.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2020-09-30T10:34:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2022-05-10T10:25:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2023-05-05T14:59:07.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2024-04-22T08:48:21.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.