Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal — Violência Doméstica Contra a Mulher — TJES 00000112720238080001

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) CriminalÓrgão: 2ª VARA - AFONSO CLAUDIOGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d081c7480a2736a6bfaeb5f309ebe41fa7ae4a50253278a608480f47683ff1c2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000112720238080001 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal” e “Violência Doméstica Contra a Mulher | Homicídio Qualificado | Ameaça | Crime Tentado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA - AFONSO CLAUDIO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-02-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d081c7480a2736a6bfaeb5f309ebe41fa7ae4a50253278a608480f47683ff1c2. SHA-256 do comentário: 7eefd1d377284b1437862580bdd12af0de09f2ef197a30f0ffef9e9d1361091a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe

Tema documentado no texto da fonte

O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.

Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22) · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 148034cb697c2fac12562deac4d4cbf0e272a95ed8494111ab559ca8a7b7c48f
  • Registro documental: d081c7480a2736a6bfaeb5f309ebe41fa7ae4a50253278a608480f47683ff1c2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Lei Maria da Penha: quais situações ela protege

Tema documentado no texto da fonte

O art. 40-A, incluído em 2023, esclarece que a Lei Maria da Penha se aplica a todas as situações do art. 5º, independentemente da causa ou da motivação da violência e das condições pessoais do agressor ou da vítima. Reconhecido o contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto contra mulher, não se exige uma prova adicional e individualizada de submissão, inferioridade ou motivação de gênero para abrir a proteção da lei.

Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Situações alcançadas e os limites do contexto doméstico · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: maria, penha.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 67cee339726416bfecd7cc3f53d0fc9f3e138c1d74f161dc5baaa6ed90c52ad3
  • Registro documental: d081c7480a2736a6bfaeb5f309ebe41fa7ae4a50253278a608480f47683ff1c2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0691a89995cc12c6ee23eed0baaf94185f8d073d78af84b3c53a020037bd74dc
  • Registro documental: d081c7480a2736a6bfaeb5f309ebe41fa7ae4a50253278a608480f47683ff1c2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-01-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2023-01-08 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2023-01-08 — de Custódia; designada (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2023-01-08 — de Custódia; não-realizada (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2023-01-16 — Redistribuição; sorteio manual (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2023-01-16 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2023-01-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2023-01-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2023-01-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2023-01-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2023-01-23 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2023-01-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2023-01-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2023-02-03 — Perempção, litispendência ou coisa julgada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2023-02-06 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2023-02-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-15T08:31:32.689000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230108094500
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d081c7480a2736a6bfaeb5f309ebe41fa7ae4a50253278a608480f47683ff1c2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-08 a 2023-02-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-06
Definitivo (TPU 246)
2023-02-06
Expedição de documento (TPU 60)
2023-02-03
Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
2023-01-25
Conclusão (TPU 51)
2023-01-23
Recebimento (TPU 132)
2023-01-23
Protocolo de Petição (TPU 118)
2023-01-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2023-01-23
Petição (TPU 85)
2023-01-17
Recebimento (TPU 132)
2023-01-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2023-01-16
Recebimento (TPU 979)
2023-01-16
Remessa (TPU 982)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Violência Doméstica Contra a Mulher | Homicídio Qualificado | Ameaça | Crime Tentado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-01-25T16:19:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11201",
        "nome": "2ª VARA - AFONSO CLAUDIO"
      }
    }
  2. 2023-02-06T13:40:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11201",
        "nome": "2ª VARA - AFONSO CLAUDIO"
      }
    }
  3. 2023-01-23T16:32:45.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11201",
        "nome": "2ª VARA - AFONSO CLAUDIO"
      }
    }
  4. 2023-01-08T09:48:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "77985",
        "nome": "PLANTÃO - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - VIANA"
      }
    }
  5. 2023-01-16T15:13:45.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11201",
        "nome": "2ª VARA - AFONSO CLAUDIO"
      }
    }
  6. 2023-01-08T20:23:30.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "77985",
        "nome": "PLANTÃO - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - VIANA"
      }
    }
  7. 2023-01-17T15:05:57.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11201",
        "nome": "2ª VARA - AFONSO CLAUDIO"
      }
    }
  8. 2023-01-16T15:13:46.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11201",
        "nome": "2ª VARA - AFONSO CLAUDIO"
      }
    }
  9. 2023-01-08T09:45:01.000Z — de Custódia (TPU 12742)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "77985",
        "nome": "PLANTÃO - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - VIANA"
      }
    }
  10. 2023-01-08T14:29:08.000Z — de Custódia (TPU 12742)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "não-realizada",
          "valor": 14
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "77985",
        "nome": "PLANTÃO - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - VIANA"
      }
    }
  11. 2023-01-23T16:20:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11201",
        "nome": "2ª VARA - AFONSO CLAUDIO"
      }
    }
  12. 2023-02-06T13:41:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11201",
        "nome": "2ª VARA - AFONSO CLAUDIO"
      }
    }
  13. 2023-01-23T16:20:56.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11201",
        "nome": "2ª VARA - AFONSO CLAUDIO"
      }
    }
  14. 2023-02-03T17:13:24.000Z — Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11201",
        "nome": "2ª VARA - AFONSO CLAUDIO"
      }
    }
  15. 2023-01-17T15:04:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11201",
        "nome": "2ª VARA - AFONSO CLAUDIO"
      }
    }
  16. 2023-01-23T16:28:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11201",
        "nome": "2ª VARA - AFONSO CLAUDIO"
      }
    }
  17. 2023-01-16T15:04:26.000Z — Recebimento (TPU 979)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "77985",
        "nome": "PLANTÃO - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - VIANA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.