Agravo em Recurso Especial — Crimes Previstos na Lei Maria da Penha — STJ 00000219520218010014

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETOGrau: SUPData Ajuizamento: 2025-02-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58694debb9ceb336b9cce3be57dea32ea935aa9f9398c9fcb98e68f85afcb5aa

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Lei Maria da Penha: quais situações ela protege

Tema documentado no texto da fonte

Muita gente só descobre se está protegida pela Lei Maria da Penha quando já vive uma situação de medo dentro de casa. A dúvida é legítima, porque a lei não protege qualquer conflito: ela tem um recorte próprio, definido por quem são as pessoas envolvidas e pelo tipo de sofrimento imposto. Esta página percorre os dois filtros que a lei usa. Primeiro, o

Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: maria, penha.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff8e7170baa6fccf31670d13cd39afebe21f84741155a7c755a557cd467cb4af
  • Registro documental: 58694debb9ceb336b9cce3be57dea32ea935aa9f9398c9fcb98e68f85afcb5aa
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-02-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2025-02-21 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2025-02-21 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-03-07 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2025-03-07 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2025-03-07 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2025-03-07 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2025-03-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2025-03-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2025-03-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2025-05-20 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2025-05-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2025-05-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2025-05-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2025-05-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2025-05-22 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2025-05-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2025-05-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-05-20 trata do assunto oficial «Crimes Previstos na Lei Maria da Penha»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-05-28 trata do assunto oficial «Crimes Previstos na Lei Maria da Penha»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-14 a 2025-05-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-05-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-05-22
Protocolo de Petição (TPU 118)
2025-05-22
Publicação (TPU 92)
2025-05-22
Petição (TPU 85)
2025-05-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-05-20
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2025-03-11
Publicação (TPU 92)
2025-03-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-07
Protocolo de Petição (TPU 118)
2025-03-07
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes Previstos na Lei Maria da Penha

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-21T13:15:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
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  2. 2025-02-21T13:30:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  3. 2025-03-07T00:05:02.000Z — Remessa (TPU 123)
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  4. 2025-03-07T08:01:42.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2025-03-07T08:52:53.000Z — Documento (TPU 581)
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  6. 2025-03-07T08:52:53.000Z — Remessa (TPU 123)
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  7. 2025-03-07T17:51:01.000Z — Petição (TPU 85)
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  8. 2025-03-07T18:15:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  9. 2025-05-20T18:40:09.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
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  10. 2025-05-22T19:41:00.000Z — Petição (TPU 85)
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  11. 2025-02-14T11:59:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2025-03-07T06:05:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2025-03-07T18:05:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2025-03-11T00:48:15.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2025-05-22T00:58:18.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2025-05-28T15:13:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2025-05-28T15:13:04.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  18. 2025-03-06T21:50:03.000Z — Distribuição (TPU 12474)
  19. 2025-03-06T21:50:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2025-03-07T16:04:01.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2025-03-10T01:09:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2025-05-20T18:40:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2025-05-21T01:32:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2025-05-22T19:23:35.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.