Execução de Título Extrajudicial — Pagamento — TJCE 00055717820138060122

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITIGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-07-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f9df45b98b62e2144781a56f450c7306ae82d690b666b10810f2c4ee34f27c1e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: f9df45b98b62e2144781a56f450c7306ae82d690b666b10810f2c4ee34f27c1e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 271 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-07-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  2. 2022-09-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178
  3. 2022-11-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  4. 2023-02-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  5. 2023-02-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183
  6. 2023-02-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/264
  7. 2024-08-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  8. 2024-08-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/270
  9. 2024-08-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244
  10. 2024-08-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  11. 2024-09-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  12. 2024-09-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163
  13. 2024-09-04 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2024-09-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2024-09-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  16. 2024-10-01 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2024-10-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2024-10-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Pagamento» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-09-28? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/178
  2. Que questão do assunto «Pagamento» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-11-04? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/152
  3. Que questão do assunto «Pagamento» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-02-01? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 271 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-25 a 2024-10-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-01
Definitivo (TPU 246)
2024-10-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-10-01
Documento (TPU 581)
2024-09-17
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-16
Conclusão (TPU 51)
2024-09-04
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-09-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-02
Expedição de documento (TPU 60)
2024-09-02
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 271. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-16T17:12:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-10-01T12:49:23.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2024-10-01T12:49:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2013-07-26T16:21:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-04-16T11:04:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2016-07-15T13:46:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2020-07-02T19:24:51.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-07-02T19:24:58.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-07-02T19:25:02.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-07-02T19:25:07.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2021-08-11T16:02:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2021-08-17T14:25:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2021-08-24T12:59:07.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2021-10-18T14:55:53.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2022-04-05T23:05:07.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2022-07-15T12:30:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2022-08-02T09:28:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2022-10-01T04:56:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2022-11-06T08:02:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2022-11-16T08:36:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2023-01-27T11:54:18.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2023-02-02T14:00:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2023-02-14T18:20:50.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2023-03-03T13:06:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2023-05-04T20:01:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2023-07-05T11:04:47.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2024-02-26T13:41:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2024-03-26T08:43:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2024-07-09T13:16:00.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2024-09-04T20:24:54.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  31. 2013-07-25T15:44:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  32. 2013-11-14T15:48:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-06-23T10:14:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2020-07-02T19:24:50.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-07-02T19:24:57.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-07-02T19:25:01.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2020-07-02T19:25:06.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2021-07-15T17:13:26.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2021-08-17T13:50:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2021-08-23T12:14:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.