Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização/Dobra/Terço Constitucional — TRT18 00610008620095180251

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: UruacuGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-08-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 044a617476390205b86f83dc8ee71eb85c1c0557c69a46e739fc45c98f0af41b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00610008620095180251 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Despedida/Dispensa Imotivada | Seguro Desemprego | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Uruacu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 044a617476390205b86f83dc8ee71eb85c1c0557c69a46e739fc45c98f0af41b. SHA-256 do comentário: 6576569fe440c0f09df523e8eebadf9aa410245e880a56d30fb0f1756d0f0dac.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: aa1970bcf1ebcbfc98cade3d1ebd862fab332dfaa9c64c8985df6231c01c52f2
  • Registro documental: 044a617476390205b86f83dc8ee71eb85c1c0557c69a46e739fc45c98f0af41b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito

Tema documentado no texto da fonte

Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.

Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc5829781989d5cc630f31893768c60de3a5e348d6779be3356807c409f8a203
  • Registro documental: 044a617476390205b86f83dc8ee71eb85c1c0557c69a46e739fc45c98f0af41b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-04-12 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  2. 2020-03-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2020-03-31 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2020-03-31 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2020-03-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2020-04-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-04-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-05-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-05-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-06-22 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-06-22 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2020-06-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2020-06-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2020-06-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2020-06-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2020-07-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2020-07-07 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2020-07-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-06-22 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-06-18T17:07:16.359000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-06-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090824000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-08-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 044a617476390205b86f83dc8ee71eb85c1c0557c69a46e739fc45c98f0af41b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-12 a 2020-07-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-29
Definitivo (TPU 246)
2020-07-07
Remessa (TPU 123)
2020-07-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-06-24
Publicação (TPU 92)
2020-06-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-06-22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2020-06-22
Conclusão (TPU 15101)
2020-06-22
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-22
Conclusão (TPU 51)
2020-05-27
Conclusão (TPU 51)
2020-05-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-04-02
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Despedida/Dispensa Imotivada | Seguro Desemprego | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-04-25T00:12:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2018-04-25T00:12:38.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2018-05-04T00:08:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2020-03-31T14:39:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2020-03-31T15:36:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2020-04-02T00:36:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2020-04-02T00:36:54.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2020-05-26T00:01:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2020-05-27T08:28:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2020-06-22T15:05:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  11. 2020-06-22T21:26:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  12. 2020-06-24T00:07:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2020-06-24T00:07:30.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2020-07-07T00:01:50.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2020-07-07T14:59:46.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  16. 2018-04-12T17:17:26.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  17. 2018-04-24T09:38:53.000Z — Provisório (TPU 245)
  18. 2020-03-31T14:39:46.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  19. 2020-03-31T15:35:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2020-06-22T15:05:19.000Z — Conclusão (TPU 15101)
  21. 2020-06-22T21:25:12.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  22. 2020-07-29T14:37:15.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.