TRT3 — 00001401820145030169

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 2ª Vara do Trabalho de AlfenasGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-02-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca4de3cab0ac75c3fd620e2bb1b41e6df1c7461c769cb11b9ba5712fdc78c475

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-17 a 2022-10-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-10-08
Recebimento (TPU 977)
2014-05-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-05-23
Conclusão (TPU 51)
2014-05-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-05-19
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-05-07
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-05-07
Inicial (TPU 12747)
2014-02-17
Audiência (TPU 970)
2014-02-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Verbas Rescisórias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-05-07T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-05-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2014-05-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2014-05-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-05-07T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  8. 2014-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-05-27T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2022-10-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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