Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. RECURSO
EXCLUSIVO DA DEFESA. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE PELA CORTE DE ORIGEM.
EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA NOMENCLATURA DA
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção, em 8/9/2021, ao julgar os Embargos de
Divergência em REsp n. 1.826.799/RS, por maioria de votos, passou a
entender que quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da
defesa, afasta a valoração negativa de algum elemento da dosimetria
da pena, deve reduzir a sanção proporcionalmente, e não realocá-lo.
- Entretanto, a mera substituição da vetorial tida como negativa,
com a manutenção dos mesmos fundamentos, não implica reformatio in
pejus, pois se trata de simples correção de inadequação técnica no
nome da circunstância. Assim, mostra-se adequada a providência
adotada pela Corte de origem, que excluiu a circunstância judicial
da conduta social, pois fundamentada em condenação anterior, mas
manteve a pena-base pela valoração dos antecedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. RECURSO
EXCLUSIVO DA DEFESA. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE PELA CORTE DE ORIGEM.
EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA NOMENCLATURA DA
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção, em 8/9/2021, ao julgar os Embargos de
Divergência em REsp n. 1.826.799/RS, por maioria de votos, passou a
entender que quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da
defesa, afasta a valoração negativa de algum elemento da dosimetria
da pena, deve reduzir a sanção proporcionalmente, e não realocá-lo.
2. Entretanto, a mera substituição da vetorial tida como negativa,
com a manutenção dos mesmos fundamentos, não implica reformatio in
pejus, pois se trata de simples correção de inadequação técnica no
nome da circunstância. Assim, mostra-se adequada a providência
adotada pela Corte de origem, que excluiu a circunstância judicial
da conduta social, pois fundamentada em condenação anterior, mas
manteve a pena-base pela valoração dos antecedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL - CONSECTÁRIA REDUÇÃO PROPORCIONAL)
STJ - <<EDv nos EREsp 1826799>>-RS
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - SUBSTITUIÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS)
STJ - <<AgRg no HC 718954>>-SP, <<AgRg no HC 770444>>-MS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.