Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. AUTORIZAÇÃO DADA PELO MORADOR
POR ESCRITO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ilegalidade na busca domiciliar autorizada pela esposa do
réu - por escrito, versão que foi corroborada pelos policias e uma
das testemunhas oculares, sua vizinha, em juízo.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. AUTORIZAÇÃO DADA PELO MORADOR
POR ESCRITO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há ilegalidade na busca domiciliar autorizada pela esposa do
réu - por escrito, versão que foi corroborada pelos policias e uma
das testemunhas oculares, sua vizinha, em juízo.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA DOMICILIAR - FLAGRANTE - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA CAUSA)
STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADA SUSPEITA - DENÚNCIA ANÔNIMA
EXCLUSIVA)
STJ - <<REsp 1871856>>-SE
STF - [[RE 603616]]-RO
(NULIDADE - INGRESSO POLICIAL NO DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO - ÔNUS
PROBATÓRIO ESTATAL)
STJ - <<HC 598051>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.