STJ — 844269
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc949fb97e90498fdba723b6f685498ea9faabce20a78bbaa991190d27625e5f
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ACESSO AO APARELHO CELULAR FRANQUEADO PELAS ACUSADAS. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acesso a mensagens trocadas por meio de aplicativos como o Whatsapp, embora não esteja albergado pelo comando constitucional que assegura a inviolabilidade das comunicações, também gozam de proteção, por estarem relacionadas à garantia constitucional de respeito à intimidade e à vida privada do indivíduo.
- Neste caso, há nos autos notícia de prévia permissão das agravantes, que forneceram a senha de acesso a seus aparelhos, não havendo que se falar que o acesso às informações se deu em violação às normas constitucionais e legais, de modo que não se revela a ilicitude aduzida pela defesa.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
ACESSO AO APARELHO CELULAR FRANQUEADO PELAS ACUSADAS. VÍCIO NÃO
CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acesso a mensagens trocadas por meio de aplicativos como o
Whatsapp, embora não esteja albergado pelo comando constitucional
que assegura a inviolabilidade das comunicações, também gozam de
proteção, por estarem relacionadas à garantia constitucional de
respeito à intimidade e à vida privada do indivíduo.
2. Neste caso, há nos autos notícia de prévia permissão das
agravantes, que forneceram a senha de acesso a seus aparelhos, não
havendo que se falar que o acesso às informações se deu em violação
às normas constitucionais e legais, de modo que não se revela a
ilicitude aduzida pela defesa.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADE - ACESSO CONSENTIDO DO POLICIAL AO APARELHO DE TELEFONIA
MÓVEL DO FLAGRANTEADO - DADOS E CONVERSAS DE WHATSAPP)
STJ - <<REsp 1920404>>-PA, <<AgRg no REsp 1970992>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00010
- LEG:FED LEI:009472 ANO:1997 ***** LGT-97 LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES ART:00003
- LEG:FED LEI:012965 ANO:2014 ***** INTER-14 MARCO CIVIL DA INTERNET ART:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art3
- urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art7
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 184010 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2024-04-18 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1703559 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-08-25 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 176141 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2024-04-02 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Admin de grupo responde pelo que membros publicam? — Citação da mesma norma
- Conta banida em rede social sem aviso: como contestar — Citação da mesma norma
- Conta de vídeos curtos invadida: monetização em risco — Citação da mesma norma
- Anunciantes bloquearam meu canal e não há como contestar — Citação da mesma norma
- Conta comercial derrubada por punição em conta pessoal — Citação da mesma norma
- Vídeo original marcado como conteúdo reciclado pelo sistema — Citação da mesma norma
- Plataforma nega exportar lista de inscritos ao encerrar — Citação da mesma norma
- Live derrubada no meio da arrecadação por engano — Citação da mesma norma