STJ — 183324
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6679cfe8866a762ed4972123afbba9f8e413c98643b5fb9e4616931a0ed0225f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADES. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DESCABIMENTO. AGENTE INFILTRADO. ATUAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. OBTENÇÃO DE CONFIANÇA. ETAPA PRELIMINAR NECESSÁRIA AO INÍCIO DA UTILIZAÇÃO DO REFERIDO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A "decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão [...] permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante" (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019).
- Nos termos do art. 10 da Lei n. 12.850/2013, a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
- Contrariaria a lógica do instituto e não obteria êxito o agente a ser infiltrado em seu desiderato se não tentasse se aproximar da organização criminosa, a fim de conquistar a confiança dos seus integrantes, ficando, a partir daí, caracterizada a infiltração propriamente dita, já desencadeada com a devida autorização judicial, como prevê a lei. Contrario sensu, não fossem frutíferas as tentativas de aproximação, sequer teria sido solicitada judicialmente a infiltração do agente, ante a flagrante inviabilidade da utilização do referido meio de obtenção de prova para fins de investigação, pondo em risco, inclusive, a integridade física do agente de polícia.
- Dessa maneira, o distanciamento temporal de 9 dias entre a aproximação do agente a ser infiltrado com o grupo criminoso e o deferimento judicial para o início da medida excepcional não configura nulidade insanável, pois a conquista da confiança não se mede objetivamente, podendo levar até mais tempo para que o policial logre êxito no seu intento, o qual dependerá, exclusivamente, da sua capacidade de persuasão.
- Logo, precipitado concluir, nesta fase processual, pela nulidade da atuação do agente infiltrado, uma vez que não configurada a flagrante ilegalidade possível de ser combatida em sede mandamental, devendo o juízo da instrução sopesar as provas ali produzidas nos limites do livre convencimento motivado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013 ART:00010
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 182003 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2023-12-19 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1961290 — RECURSO ESPECIAL · 2023-11-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2309888 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-10-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL