Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf0279aeb4329ea9dc1a47d68fc3bb04ac539d5fd349af46d4ec59e9321cc062 - Registro documental:
417fe85fa5ed1d6805c6792f891bd1ccc6d623fc66dfe34979715e4fa472453e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Lei 6.099/1974 caracteriza o arrendamento mercantil realizado entre pessoa jurídica arrendadora e arrendatária tendo por objeto bens adquiridos conforme especificações desta. A arrendadora mantém a propriedade, enquanto a arrendatária utiliza o equipamento, veículo ou outro bem nas condições pactuadas.
Trecho de Arrendamento mercantil: leasing e valor residual garantido · Propriedade e uso ficam separados durante o contrato · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrendamento, mercantil.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
59ac967e7418889b962ed07b4a4743d1031da3d6e5c8f718c822971f0a5adf3b - Registro documental:
417fe85fa5ed1d6805c6792f891bd1ccc6d623fc66dfe34979715e4fa472453e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
417fe85fa5ed1d6805c6792f891bd1ccc6d623fc66dfe34979715e4fa472453e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 148 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Arrendamento Mercantil Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Esbulho / Turbação / Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-04-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-06-09 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2016-12-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/140 - 2018-05-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2018-09-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/142 - 2018-09-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/143 - 2019-03-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2019-04-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2019-08-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2019-08-14 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2019-08-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2019-10-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2019-10-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2024-10-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2024-10-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2024-10-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2024-10-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2025-02-17 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/147
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2015-06-09 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-12-07 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/140 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-09-17 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/142
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T05:41:06.767000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190805135942
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-08-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 417fe85fa5ed1d6805c6792f891bd1ccc6d623fc66dfe34979715e4fa472453e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 148 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-29 a 2025-02-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-17
- Provisório (TPU 245)
- 2025-02-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-25
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-23
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-10-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-10-09
- Provisório (TPU 245)
- 2019-10-09
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Penhora / Depósito/ Avaliação | Liminar | Arrendamento Mercantil | Esbulho / Turbação / Ameaça
Atos 1–40 de 148. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00140226920158070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Liminar | Arrendamento Mercantil | Esbulho / Turbação / Ameaça”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA C?VEL DO GUAR?”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 148 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2025-02-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
417fe85fa5ed1d6805c6792f891bd1ccc6d623fc66dfe34979715e4fa472453e. SHA-256 do comentário:7be6e996a8966a8b3a9032067dfe9ea9480f02f089d43bc5d97462b4d9390cff.