STJ — 176141
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57e08d40398f966d5e673994df295c16f6265e271addd8bd06e684622addb7b1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAPITAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CONTRABANDO. QUEBRA DOS SIGILOS TELEFÔNICO E TELEMÁTICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Lei n. 9.296/1996, a qual rege a matéria atinente à interceptação de comunicações telefônicas, dispõe que a medida, para fins de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, dependerá de ordem do juiz competente para a ação principal e somente poderá ser decretada se houver indícios razoáveis de autoria ou de participação em infração penal, se a prova não puder ser feita por outros meios e se o fato investigado for punível com reclusão.
- A Lei n. 12.965/2014 - Marco Civil da Internet -, que estabelece os princípios, garantias e deveres para o uso da internet no Brasil, prevê, em seu art. 7º, III, dentre os direitos assegurados aos usuários da rede mundial, "a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial".
- Na hipótese, a decisão de quebra dos sigilos telefônico e telemático do acusado foi devidamente fundamentada na indispensabilidade das medidas - necessidade de se obterem outras provas acerca dos delitos de organização criminosa e contrabando -, com a efetiva demonstração de sua excepcionalidade, a partir de elementos idôneos constantes dos autos e angariados em prévia investigação policial.
- Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009296 ANO:1996 ***** LICT LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
- LEG:FED LEI:012965 ANO:2014 ***** INTER-14 MARCO CIVIL DA INTERNET ART:00007 INC:00003
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00010
- LEG:FED LEI:009427 ANO:1997 ART:00003 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296
- urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art7
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 166662 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2023-08-16 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 844269 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-10-11 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 808612 — HABEAS CORPUS · 2023-06-26 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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