TRT3 — 00001399420155030105
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f15c3060bbbc55b04ca113ccfb069f9595a801e734d715a8754f14a03cfb01cf
Registro público original completo (JSON)
Assuntos
Verbas Rescisórias
Movimentações públicas
- 2015-02-02T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2015-02-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
- 2015-03-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
- 2015-03-03T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
- 2015-03-10T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-03-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- TRT17 — 00001796320255170161 — Consignação em Pagamento · 2025-02-17 · 1 referência(s) em comum
- TRT16 — 00162413420245160003 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2024-02-26 · 1 referência(s) em comum
- TRT24 — 00242046320215240072 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2021-04-14 · 1 referência(s) em comum
- TRT24 — 00242029220225240061 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2022-04-07 · 1 referência(s) em comum
- TRT4 — 00008826420125040014 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-07-12 · 1 referência(s) em comum
- TRT20 — 00003764120165200002 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2016-03-13 · 1 referência(s) em comum
- TRT11 — 00001711820225110401 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2022-08-12 · 1 referência(s) em comum
- TRT20 — 00003786020205200005 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2020-06-12 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Pensão incide sobre verbas rescisórias? — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Verbas rescisórias: o que entra no acerto da demissão — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Súmula 14 do TST: culpa recíproca e verbas rescisórias — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Empresa não pagou a rescisão: como cobrar — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada