Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 00040188420198060154

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIMGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-08-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b50ed9f31116945b427069dc7117f1920678f847b73a6aa520d4d7d613a5b45

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 8b50ed9f31116945b427069dc7117f1920678f847b73a6aa520d4d7d613a5b45
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: 8b50ed9f31116945b427069dc7117f1920678f847b73a6aa520d4d7d613a5b45
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-08-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2022-11-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  3. 2023-01-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  4. 2023-01-23 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  5. 2023-01-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2023-01-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  7. 2023-01-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  8. 2023-01-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  9. 2023-01-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  10. 2023-03-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2023-08-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2024-08-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  13. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  14. 2024-11-05 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2025-05-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2025-05-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2025-06-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-06-02 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2023-01-23 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-03-22 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-06-02 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:54:18.132504931Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190801000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-08-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8b50ed9f31116945b427069dc7117f1920678f847b73a6aa520d4d7d613a5b45

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-02 a 2025-06-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-02
Por decisão judicial (TPU 898)
2025-06-02
Conclusão (TPU 51)
2025-05-30
Mero expediente (TPU 11010)
2025-05-29
Documento (TPU 581)
2024-11-05
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-01
Expedição de documento (TPU 60)
2023-08-25
Expedição de documento (TPU 60)
2023-03-22
Por decisão judicial (TPU 898)
2023-01-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-01-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-01-24
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 112. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-29T17:59:33.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2024-11-05T11:27:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-06-02T14:42:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2019-09-25T14:32:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2020-03-06T10:07:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2020-09-18T23:21:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2021-07-14T11:16:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2021-10-28T19:03:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2022-07-25T09:29:45.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2022-08-11T14:54:38.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2022-09-13T19:02:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2022-09-20T17:18:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2022-11-29T09:40:13.000Z — Frutífera (TPU 12531)
  14. 2023-08-25T18:07:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2019-08-02T13:57:51.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2019-10-18T17:44:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2020-04-27T08:04:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2021-02-22T23:02:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2021-07-28T10:56:58.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2021-12-15T14:56:17.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2022-08-03T17:09:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2022-09-09T10:52:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2022-09-20T11:07:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2022-10-17T15:46:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2023-01-24T07:57:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2025-05-30T17:17:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2019-08-31T09:41:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2019-12-19T16:17:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2020-08-18T18:58:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2021-07-08T18:14:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2021-10-28T19:03:30.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2022-06-27T18:12:15.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2022-08-09T18:05:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2022-09-13T17:50:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2022-09-20T12:26:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2022-11-29T09:39:50.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2023-03-22T15:57:37.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  38. 2019-10-18T08:46:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2020-04-25T16:48:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2021-02-19T13:42:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.