TJCE — 00091889420168060169

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-07-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 746ebd91f29df89933043f0f7d8080be0f17c91c06f9880f89266254affef6d3

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-13 a 2025-05-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-13
Petição (TPU 85)
2024-09-06
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-05
Documento (TPU 581)
2024-05-03
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-02
Conclusão (TPU 51)
2024-04-25
Petição (TPU 85)
2024-04-17
Documento (TPU 581)
2023-06-01
Mero expediente (TPU 11010)
2023-04-10
Conclusão (TPU 51)
2023-04-06
Petição (TPU 85)
2023-02-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-13T16:22:29.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-09-06T10:25:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2016-07-13T15:53:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2017-05-25T14:03:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2018-01-08T11:01:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  6. 2020-09-10T09:30:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2022-03-08T12:37:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2023-02-22T11:48:02.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2024-08-24T01:34:56.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  10. 2016-07-13T16:33:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  11. 2017-05-29T12:23:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2018-01-09T13:11:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2021-09-28T15:52:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2022-04-18T13:13:37.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2023-04-06T16:35:52.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2017-01-11T10:30:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  17. 2017-07-05T12:26:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2020-01-24T12:40:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2021-11-12T10:28:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2022-08-17T15:08:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2023-06-01T17:32:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2017-03-13T09:08:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  23. 2017-07-05T12:27:00.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2020-08-19T09:40:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2021-11-12T10:31:28.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2022-08-17T15:09:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2024-04-17T15:56:15.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2017-03-17T12:54:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2017-07-05T12:28:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2020-08-19T14:22:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2021-11-12T15:30:30.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2022-09-23T14:17:49.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2024-04-25T11:20:52.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2017-05-24T08:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2017-11-01T13:35:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2020-09-08T15:38:17.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2021-11-19T10:28:30.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2023-02-17T10:28:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2024-05-03T09:50:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2016-07-13T15:53:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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