O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-01-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-02-12 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-02-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-02-14 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-02-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-02-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-01-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-01-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-01-24 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-01-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-01-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2014-02-12 trata do assunto oficial «Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-30T22:41:16.640050485Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-01-17T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 46ca161303cda6ed9c3dae89397b467dc71c31fe7abba1efc88092bca175c6d9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-17 a 2023-01-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-01-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-01-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-01-24
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-01-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-01-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2014-02-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2014-02-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-02-14
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-02-12
- Documento (TPU 581)
- 2014-02-12
- Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
- 2014-01-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-01-17
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000262820148170270 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-01-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
46ca161303cda6ed9c3dae89397b467dc71c31fe7abba1efc88092bca175c6d9. SHA-256 do comentário:53cb0c958b6d28c6f3283f955535b6a337434a3cd73fff53d6b8ad90481d2e3c.