STJ — 1963525
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c29009bfc27e362f1de0f73453272970e549a9a441f095de0e41a725896cbe78
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ARTIGOS 217-A E 218-B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CP. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE. DEMAIS TESES DEFENSIVAS PREJUDICADAS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constata-se omissão relevante não sanada pelo Tribunal de Justiça no julgamento dos embargos de declaração de J C L, eis que não abordada a existência de pedido absolutório formulado em alegações finais pelo representante do Ministério Público. A análise das demais teses contidas nesse recurso especial ficam prejudicadas.
- Fica prejudicado o julgamento do agravo em recurso especial das corrés, considerando que o recurso especial a ele subjacente foi interposto em face de um único acórdão que julgara embargos de declaração de todos os réus e que será, necessariamente, substituído em função da determinação de novo julgamento dos embargos de declaração de corréu.
- RECURSO ESPECIAL de J C L parcialmente conhecido e parcialmente provido para determinar que o Tribunal de Justiça reexamine os embargos de declaração opostos nos termos do art. 619 do CPP. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL de R A S, J S C e M M DE S prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2092122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2904997 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2164434 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA