Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00096113620158060154

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 563a163eb3111036c7beccde579a626e17ca779cff2ec4542fd0f3154b62b077

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00096113620158060154 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 164 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2025-06-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 563a163eb3111036c7beccde579a626e17ca779cff2ec4542fd0f3154b62b077. SHA-256 do comentário: 9b28e4ec6470cf961edb2fd46f04116af33b1037cf942cca48cc738ee618a380.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: 563a163eb3111036c7beccde579a626e17ca779cff2ec4542fd0f3154b62b077
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 164 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2024-01-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2024-01-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  4. 2024-01-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
  5. 2024-01-30 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163
  6. 2024-01-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  7. 2024-02-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2024-03-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2024-07-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  10. 2024-08-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  11. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  12. 2024-11-11 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2025-05-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2025-05-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  15. 2025-06-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-06-02 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  17. 2025-06-11 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2025-06-12 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-03-01 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-06-02 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:54:16.317245943Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150219000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 563a163eb3111036c7beccde579a626e17ca779cff2ec4542fd0f3154b62b077

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 164 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-19 a 2025-06-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-12
Provisório (TPU 245)
2025-06-11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2025-06-02
Por decisão judicial (TPU 898)
2025-06-02
Conclusão (TPU 51)
2025-05-30
Mero expediente (TPU 11010)
2025-05-30
Documento (TPU 581)
2024-11-11
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-01
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-01
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-02-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 164. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-30T18:52:35.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2024-11-11T10:09:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-06-02T15:39:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2021-08-16T15:54:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2022-04-19T13:44:20.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2022-08-10T14:20:56.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2023-09-18T09:49:12.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  8. 2024-03-01T14:05:52.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  9. 2025-06-12T16:11:19.000Z — Provisório (TPU 245)
  10. 2015-02-19T10:52:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  11. 2015-08-13T10:52:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2016-09-13T09:51:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2017-02-07T09:32:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  14. 2018-08-30T14:21:54.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2018-10-30T13:25:41.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2018-12-13T14:30:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2019-02-06T12:06:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2019-11-21T11:56:20.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  19. 2020-06-09T09:40:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2020-09-15T10:07:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2021-01-14T09:56:34.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  22. 2022-03-03T19:52:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2022-05-04T05:38:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2022-10-13T11:56:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2024-01-29T17:23:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2022-12-02T08:30:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2024-02-02T10:23:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2025-06-11T16:17:24.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  29. 2015-04-30T12:12:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2015-10-28T10:05:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-11-24T10:59:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2018-05-08T11:19:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2018-10-25T11:48:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2018-12-10T12:31:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2019-01-21T14:51:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2019-09-23T14:14:22.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-06-03T09:08:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2020-09-01T18:28:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2020-09-23T18:40:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2022-01-27T21:50:19.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.