Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 00000206520108240076

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara �nica da Comarca de TurvoGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4191a14a6e73b03d6784495295fecd0fae29beb1b18470e61a3e300c26837a0

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000206520108240076 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Turvo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-12-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c4191a14a6e73b03d6784495295fecd0fae29beb1b18470e61a3e300c26837a0. SHA-256 do comentário: 16335f86d32ac797932b4caa47cd653438324b3b14db1bd977a47b9ab947fe95.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: c4191a14a6e73b03d6784495295fecd0fae29beb1b18470e61a3e300c26837a0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-11 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2010-10-13 — Audiência; realizada (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2011-07-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2011-10-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2011-10-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2011-10-26 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2012-02-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2012-12-03 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2012-12-03 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2016-07-18 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2016-07-18 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2020-11-04 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2020-11-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2020-11-13 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2020-11-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2020-12-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2020-12-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2020-12-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2011-07-11 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-12-09 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-17T14:56:06.469000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100111000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c4191a14a6e73b03d6784495295fecd0fae29beb1b18470e61a3e300c26837a0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-11 a 2020-12-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-15
Documento (TPU 581)
2020-12-15
Definitivo (TPU 246)
2020-12-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-11-16
Publicação (TPU 92)
2020-11-13
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2020-11-06
Conclusão (TPU 51)
2020-11-04
Reativação (TPU 849)
2016-07-18
Reativação (TPU 849)
2016-07-18
Provisório (TPU 245)
2012-12-03
Provisório (TPU 245)
2012-12-03
Remessa (TPU 123)
2012-02-22
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-10-13T16:48:37.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2010-01-11T17:13:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2020-12-15T13:42:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2020-12-15T13:22:37.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-12-09T15:12:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2020-11-16T16:53:59.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2020-11-13T10:30:08.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  8. 2020-11-06T13:18:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2020-11-04T15:53:01.000Z — Reativação (TPU 849)
  10. 2016-07-18T17:06:36.000Z — Provisório (TPU 245)
  11. 2016-07-18T16:59:20.000Z — Reativação (TPU 849)
  12. 2012-12-03T16:36:25.000Z — Remessa (TPU 123)
  13. 2012-12-03T16:16:08.000Z — Provisório (TPU 245)
  14. 2012-02-22T10:31:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2011-10-26T16:55:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2011-10-26T16:47:41.000Z — Remessa (TPU 123)
  17. 2011-10-11T15:04:20.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2011-10-11T15:03:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2011-09-30T18:42:12.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2011-09-29T14:20:05.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2011-08-29T16:11:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2011-08-29T15:53:44.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2011-08-23T15:53:06.000Z — Remessa (TPU 123)
  24. 2011-08-23T15:52:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2011-08-18T17:19:31.000Z — Apensamento (TPU 135)
  26. 2011-08-18T17:17:09.000Z — Remessa (TPU 123)
  27. 2011-08-16T13:19:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2011-08-16T13:18:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2011-07-13T14:27:52.000Z — Procedência (TPU 219)
  30. 2011-07-13T12:54:02.000Z — Remessa (TPU 123)
  31. 2011-07-11T11:23:23.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  32. 2011-06-07T13:41:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2011-06-06T13:21:27.000Z — Remessa (TPU 123)
  34. 2011-06-01T16:11:58.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2011-05-31T17:33:04.000Z — Remessa (TPU 123)
  36. 2010-12-14T16:31:40.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2010-12-14T16:31:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2010-12-02T14:31:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2010-10-22T14:06:09.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2010-10-21T16:33:44.000Z — Cálculo (TPU 16)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.