Execução de Título Extrajudicial — Expropriação de Bens — TJCE 00000545520108060039

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE MULUNGUGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-03-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c4fda894199ae661ceb6b1145f2825cecc19db6c68e0504f492a6a9be421bcd

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 9c4fda894199ae661ceb6b1145f2825cecc19db6c68e0504f492a6a9be421bcd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 174 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2023-10-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2023-10-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153
  4. 2023-10-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  5. 2023-11-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  6. 2023-11-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  7. 2024-03-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2024-03-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  9. 2024-03-21 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
  10. 2024-04-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  11. 2024-04-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171
  12. 2024-05-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  13. 2024-05-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154
  14. 2024-05-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  15. 2024-05-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  16. 2024-08-19 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  17. 2024-08-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-07-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-03-21 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/137

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:09:24.897001761Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100308000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-03-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9c4fda894199ae661ceb6b1145f2825cecc19db6c68e0504f492a6a9be421bcd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 174 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-08 a 2025-07-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-16
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-20
Conclusão (TPU 51)
2024-08-19
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-05-17
Petição (TPU 85)
2024-05-17
Conclusão (TPU 51)
2024-05-16
Petição (TPU 85)
2024-05-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-04-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-21
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2024-03-20
Expedição de documento (TPU 60)
2024-03-20
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Expropriação de Bens

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 174. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-20T11:01:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2010-03-08T17:03:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2013-12-12T16:13:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2015-08-05T16:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2016-09-06T10:50:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2017-10-20T14:48:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2020-02-04T08:39:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2021-01-06T22:16:22.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2021-01-06T22:16:27.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2021-01-06T22:16:32.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2021-01-06T22:16:37.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2021-01-06T22:16:43.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2021-01-06T22:16:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2021-10-13T10:58:51.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2022-09-13T21:15:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2023-01-27T13:16:37.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2023-04-08T01:04:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2024-03-20T13:33:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2010-04-28T13:42:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-06-19T14:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2016-06-23T11:49:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  22. 2017-07-07T09:48:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2015-07-15T17:13:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2016-08-11T10:52:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2017-10-17T15:41:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-10-31T12:53:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2021-01-06T22:16:21.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2021-01-06T22:16:26.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2021-01-06T22:16:31.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2021-01-06T22:16:36.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2021-01-06T22:16:42.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2021-01-06T22:16:47.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2021-10-08T09:42:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2022-09-13T20:59:47.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2023-01-26T09:32:45.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2023-03-27T14:12:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2023-11-27T09:07:49.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2024-05-17T08:46:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2010-05-13T09:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2015-06-29T09:56:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.