Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00001413120135030074

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de Ponte NovaGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-02-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a5264d96fc408d245fdd8d5abdd115eea6d2dd6d806880fb574aab61ecc9e85

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001413120135030074 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Diferenças por Desvio de Função | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Ponte Nova”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-09-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6a5264d96fc408d245fdd8d5abdd115eea6d2dd6d806880fb574aab61ecc9e85. SHA-256 do comentário: 291fe4674f549d922b6473120b644554f9d5fd2e166485f59a25a118e9f0519d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: 6a5264d96fc408d245fdd8d5abdd115eea6d2dd6d806880fb574aab61ecc9e85
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d
  • Registro documental: 6a5264d96fc408d245fdd8d5abdd115eea6d2dd6d806880fb574aab61ecc9e85
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499
  • Registro documental: 6a5264d96fc408d245fdd8d5abdd115eea6d2dd6d806880fb574aab61ecc9e85
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-08-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2013-08-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2013-08-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2013-08-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2013-09-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  7. 2013-10-02 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2013-10-02 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2013-10-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2013-10-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2015-01-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2015-01-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2015-01-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2015-02-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  15. 2017-08-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2017-08-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  17. 2017-09-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  18. 2017-09-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-10-02 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:05:03.152946464Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-02-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-02-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 6a5264d96fc408d245fdd8d5abdd115eea6d2dd6d806880fb574aab61ecc9e85

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-15 a 2017-09-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-09-05
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-08
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-07
Conclusão (TPU 51)
2015-02-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-01-23
Conclusão (TPU 51)
2015-01-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-01-07
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-10-29
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-02
Homologação de Transação (TPU 466)
2013-10-02
de Instrução (TPU 12749)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Diferenças por Desvio de Função | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-15T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-02-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-02-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2013-02-28T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  5. 2013-02-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2013-03-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2013-03-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  8. 2013-03-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2013-05-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2013-05-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2013-07-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  12. 2013-08-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2013-08-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-08-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  15. 2013-10-02T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  16. 2013-08-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-01-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2015-01-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2017-08-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2013-02-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2013-03-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2013-03-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2013-04-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2013-05-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2013-05-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2013-07-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2013-07-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2013-08-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2013-08-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2013-08-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2013-09-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2013-10-02T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  33. 2013-10-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2013-10-29T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  35. 2015-01-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-02-03T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  37. 2017-08-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2017-09-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2017-09-05T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.