Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00003350520128060180

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE RERIUTABAGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-06-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1096d6346fe0398302e19d374f03ccf502eefffbb93d5aafb5d912bf7c09bbe1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 1096d6346fe0398302e19d374f03ccf502eefffbb93d5aafb5d912bf7c09bbe1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: 1096d6346fe0398302e19d374f03ccf502eefffbb93d5aafb5d912bf7c09bbe1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 121 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-06-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2017-01-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2023-06-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  4. 2023-09-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  5. 2023-11-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2023-11-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  7. 2023-11-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2023-11-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  9. 2024-04-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  10. 2024-06-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  11. 2024-07-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  12. 2024-07-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  13. 2024-07-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  14. 2024-08-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  15. 2024-08-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  16. 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2024-09-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-03-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-01-25 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:24:50.087787655Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120625000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-06-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1096d6346fe0398302e19d374f03ccf502eefffbb93d5aafb5d912bf7c09bbe1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 121 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-06-25 a 2025-03-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-24
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-10
Conclusão (TPU 51)
2024-08-31
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-30
Conclusão (TPU 51)
2024-08-26
Petição (TPU 85)
2024-07-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-07-03
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-30
Mero expediente (TPU 11010)
2024-04-23
Conclusão (TPU 51)
2023-11-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-11-13
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 121. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-10T14:06:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2013-11-02T09:09:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2016-05-19T13:18:00.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2016-09-01T16:05:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2017-01-23T09:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2020-08-10T15:22:09.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-08-10T15:22:16.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-08-10T15:22:23.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-08-10T15:22:30.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2021-07-30T15:33:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2022-09-23T10:39:29.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2023-11-10T14:22:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2024-08-31T16:29:47.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  14. 2013-11-13T09:11:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  15. 2016-05-19T13:28:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2016-09-05T08:20:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2017-01-25T09:52:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  18. 2020-08-10T15:22:10.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-08-10T15:22:17.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-08-10T15:22:23.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-08-10T15:22:30.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2022-02-11T10:54:45.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  23. 2022-10-30T09:05:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2023-11-13T12:36:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2012-06-25T15:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2016-02-17T16:44:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-08-08T09:08:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2016-12-01T14:15:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2020-08-10T15:22:06.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-08-10T15:22:13.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-08-10T15:22:20.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-08-10T15:22:27.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2021-06-30T13:23:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2022-02-14T10:46:08.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  35. 2023-06-06T08:25:09.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2024-07-03T13:02:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2016-06-20T14:12:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2016-10-18T09:16:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2017-03-13T16:39:00.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2020-08-10T15:22:12.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.