Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aa1970bcf1ebcbfc98cade3d1ebd862fab332dfaa9c64c8985df6231c01c52f2 - Registro documental:
95ea2d13c9396385c9944dc070d6be2d11317886b11b96e096472cc6503890be - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
551acf29e8dec5bf63ce66d68cd4bfa7a83b472cccaa1945ca05a52039eddb0c - Registro documental:
95ea2d13c9396385c9944dc070d6be2d11317886b11b96e096472cc6503890be - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 325 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Expurgos Inflacionários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-06-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-06-08 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/304 - 2022-06-23 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/183 - 2023-06-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/202 - 2023-08-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/310 - 2024-03-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/229/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/229 - 2024-04-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/242/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242 - 2024-04-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/243/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/243 - 2024-04-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/244/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244 - 2024-05-06 — Petição; Exceção de praça©-executividade (
/resposta/corpo/movimentos/257/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/257 - 2024-05-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/262/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/262 - 2024-05-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/266/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/266 - 2024-07-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/267/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/267 - 2024-07-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/280/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/280 - 2024-08-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/282/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/282 - 2024-08-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/283/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/283 - 2024-09-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/323 - 2024-09-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/289
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-06-08 trata do assunto oficial «Doença Ocupacional»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/304 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2022-06-23 trata do assunto oficial «Doença Ocupacional»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/183 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-06-22 trata do assunto oficial «Doença Ocupacional»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/202
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T07:45:32.597000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200614224129
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-06-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 95ea2d13c9396385c9944dc070d6be2d11317886b11b96e096472cc6503890be
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 325 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-14 a 2024-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-04
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-04
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-03
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-09-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-05
- Conclusão (TPU 15101)
- 2024-08-05
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Doença Ocupacional | Estabilidade Acidentária | Expurgos Inflacionários | Multa de 40% do FGTS | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Integração em Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–40 de 325. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003672220205200008 no TRT20 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Doença Ocupacional | Estabilidade Acidentária | Expurgos Inflacionários | Multa de 40% do FGTS | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Integração em Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “8ª Vara do Trabalho de Aracaju”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 325 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2024-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
95ea2d13c9396385c9944dc070d6be2d11317886b11b96e096472cc6503890be. SHA-256 do comentário:bb6d69bb004c7c006b19b73b5fc4b711d2ef8da41923718886bfcdd3a43ccbbe.