STJ — 806255

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-09-25Data Publicacao: 2023-10-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b864f16ce38cbc6920bfd58128d1b5631e4befffa6bb19b056da1b7bd605373

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000856537
Número de registro na fonte
202300662222
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas cautelares diversas da prisão: o que são

Tema documentado no texto da fonte

O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

Trecho de Medidas cautelares diversas da prisão: o que são · O rol de alternativas do art. 319 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas, prisao.

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Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão

Tema documentado no texto da fonte

Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. CORRUPÇÃO PASSIVA. OCULTAÇÃO DE VALORES. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 282 DO CPP. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça é fi rme em assinalar que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, tal como a prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do art. 282 do CPP, bem como de sua proporcionalidade.
  2. O Juiz de primeira instância justificou a imprescindibilidade das medidas cautelares diversas, porquanto contextualizou adequadamente a necessidade de sua imposição, ao salientar que "I. P. recebia de forma indireta, por meio de duas colaboradoras suas, sendo elas: Rosana de Melo Prata Braga Dias e Silvia Martins de Melo", bem como que "os cheques de fls. 214, com numeração 000613, datado em 18.09.2020 emitido por Pré-Moldados Maracaju, estando nominal a pessoa de Silvia Martins de Melo, pessoa utilizada como laranja do vereador lIson Portela "Catito, no valor de R$3.000,00".
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. CORRUPÇÃO PASSIVA. OCULTAÇÃO DE VALORES. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 282 DO CPP. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça é fi rme em assinalar que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, tal como a prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do art. 282 do CPP, bem como de sua proporcionalidade. 2. O Juiz de primeira instância justificou a imprescindibilidade das medidas cautelares diversas, porquanto contextualizou adequadamente a necessidade de sua imposição, ao salientar que "I. P. recebia de forma indireta, por meio de duas colaboradoras suas, sendo elas: Rosana de Melo Prata Braga Dias e Silvia Martins de Melo", bem como que "os cheques de fls. 214, com numeração 000613, datado em 18.09.2020 emitido por Pré-Moldados Maracaju, estando nominal a pessoa de Silvia Martins de Melo, pessoa utilizada como laranja do vereador lIson Portela "Catito, no valor de R$3.000,00". 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.