Execução de Título Extrajudicial — Expropriação de Bens — TJCE 00006328220008060131

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE MULUNGUGrau: G1Data Ajuizamento: 1999-04-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75e454cb934f398cab47e313b89be6426bf6e2dbe958556a09d4955e8a93d72b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 75e454cb934f398cab47e313b89be6426bf6e2dbe958556a09d4955e8a93d72b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 315 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-04-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  2. 1999-06-10 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/253
  3. 2000-02-11 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/286
  4. 2021-06-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/281
  5. 2022-02-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2022-07-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2022-07-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199
  8. 2022-07-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/313
  9. 2022-11-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  10. 2022-11-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  11. 2022-11-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/224
  12. 2022-12-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/282
  13. 2022-12-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  14. 2022-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  15. 2023-03-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2023-12-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/314
  17. 2023-12-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2024-08-19 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1999-06-10 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/253
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2000-02-11 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/286

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:42:57.366510166Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990430000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 75e454cb934f398cab47e313b89be6426bf6e2dbe958556a09d4955e8a93d72b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 315 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-04-30 a 2024-08-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-19
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-12-11
Petição (TPU 85)
2023-12-07
Petição (TPU 85)
2023-03-21
Mero expediente (TPU 11010)
2022-12-09
Conclusão (TPU 51)
2022-12-09
Petição (TPU 85)
2022-12-08
Petição (TPU 85)
2022-11-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-11-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-11-16
Mero expediente (TPU 11010)
2022-07-06
Documento (TPU 581)
2022-07-06
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Expropriação de Bens

Movimentações públicas — parte 1 de 8

Atos 1–40 de 315. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-03-25T12:38:37.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2021-03-25T12:38:40.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2021-03-25T12:38:44.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2021-03-25T12:38:48.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2021-03-25T12:38:51.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2021-03-25T12:38:56.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2021-03-25T12:38:59.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2021-03-25T12:39:03.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2021-03-25T12:39:06.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2021-03-25T12:39:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2022-07-06T17:05:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2023-12-11T09:04:21.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2021-03-25T12:38:40.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2021-03-25T12:38:43.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2021-03-25T12:38:47.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2021-03-25T12:38:51.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2021-03-25T12:38:55.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2021-03-25T12:38:58.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2021-03-25T12:39:02.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2021-03-25T12:39:05.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2021-03-25T12:39:09.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2022-02-28T16:35:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2023-03-21T14:50:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 1999-04-30T17:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 1999-06-01T18:05:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2000-01-05T09:35:00.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2002-07-15T12:34:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2013-08-29T13:30:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2013-12-10T13:32:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  30. 2014-09-25T13:02:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2015-04-15T14:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2016-06-17T12:04:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2016-08-10T11:20:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2016-10-17T12:49:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2017-04-11T12:27:00.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2017-05-30T12:11:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2017-10-30T12:39:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2019-08-01T13:46:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2021-03-25T12:38:20.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2021-03-25T12:38:23.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.