Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001415620155030140

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-02-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78fbcd5e793ce846fd81372a3c780ba3f37cc88fd957666eb9485eb2ef9aa5d3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: 78fbcd5e793ce846fd81372a3c780ba3f37cc88fd957666eb9485eb2ef9aa5d3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 78fbcd5e793ce846fd81372a3c780ba3f37cc88fd957666eb9485eb2ef9aa5d3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-06-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2015-07-02 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-07-02 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2015-07-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2015-08-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2015-08-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2016-02-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2016-02-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2016-03-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2016-04-01 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2016-05-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2016-06-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2016-08-24 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2016-08-24 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2016-10-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2016-10-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2016-11-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-08-24 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:40:19.771480780Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-02T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 78fbcd5e793ce846fd81372a3c780ba3f37cc88fd957666eb9485eb2ef9aa5d3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-02 a 2016-11-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-11-09
Recebimento (TPU 977)
2016-10-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-10-07
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-24
Homologação de Transação (TPU 466)
2016-08-24
de Instrução (TPU 12749)
2016-06-24
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-20
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-01
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-03-07
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-24
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-22
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-25
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Adicional de Periculosidade | Adicional Noturno | Indenização por Dano Material | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-02T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-02-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-06-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2015-07-02T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  5. 2015-07-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2016-08-24T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  7. 2015-07-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2015-08-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2016-04-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2015-06-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-08-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2016-02-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2016-02-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2016-03-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2016-05-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2016-06-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2016-08-24T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  18. 2016-10-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2016-10-25T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  20. 2016-11-09T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.