STJ — 840154

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46583c5dd4c800fc79acaf0f80f16ba6dc1330b8df14d1257d975aacc4d66c17

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. ACRÉSCIMO DE 1/3. CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE. ART. 126, § 5º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ROL TAXATIVO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. ACRÉSCIMO DE 1/3. CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE. ART. 126, § 5º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ROL TAXATIVO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REMIÇÃO PELO ESTUDO - CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE - ACRÉSCIMO DE 1/3 - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgRg no HC 772456>>-MG, <<AgRg no HC 720992>>-SP, <<AgRg no HC 754266>>-MG, <<AgRg no HC 765916>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.