Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Para o trabalhador urbano, o art. 73 da CLT define como noturno o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. É dentro dessa janela que incide o adicional. Trabalho fora desse intervalo, ainda que à noite, não recebe o acréscimo, salvo prorrogação, que segue regra própria.
Trecho de Adicional noturno: percentual, horário e hora reduzida · O período que a lei considera noturno · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6dae5e26756d2ea1b5589fafadb982abb8b65f0378340a20b92c96d5eb752d7d - Registro documental:
4dcb2e82a00796ac50a11d8570a067882a7c8580ea7f2ceb3a4184014f8c1591 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e52e6bddc046581020d3eb9d6177eb3ffc490fb28fe07b81c64a5486e5b3878 - Registro documental:
4dcb2e82a00796ac50a11d8570a067882a7c8580ea7f2ceb3a4184014f8c1591 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A equiparação salarial parte de uma lógica simples: quando duas pessoas exercem a mesma função, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, com o mesmo nível de qualidade e produtividade no trabalho, o salário deveria ser igual. A lei só reconhece essa igualdade, porém, dentro de limites de tempo: a diferença entre o tempo de casa de cada um não pode passar de quatro anos, e a diferença entre o tempo que cada um exerce aquela função específica não pode passar de dois anos.
Trecho de Equiparação salarial: o paradigma já saiu da empresa · O que a lei exige para equiparar salários · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4f067947e72868674fc5de43781f83f89d072ff08c48c372fa7559f85879a85 - Registro documental:
4dcb2e82a00796ac50a11d8570a067882a7c8580ea7f2ceb3a4184014f8c1591 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 186 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Equiparação Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-09-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-02-20 — de Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-04-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151 - 2019-06-14 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/163 - 2020-05-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2020-05-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2020-05-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/174 - 2020-05-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2020-06-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2020-06-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2020-06-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2020-06-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2020-06-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2020-06-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2020-07-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2020-07-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2020-07-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2020-08-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/147
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-02-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-04-09 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/151 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-06-14 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/163
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T12:29:35.745000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130923000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-09-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4dcb2e82a00796ac50a11d8570a067882a7c8580ea7f2ceb3a4184014f8c1591
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 186 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-23 a 2020-08-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-08-05
- Publicação (TPU 92)
- 2020-08-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-08-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-08-01
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2020-07-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-07-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-07-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-07-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-07-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-07-10
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Adicional Noturno | intervalo Interjonadas | Equiparação Salarial | Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Diferenças por Desvio de Função | Reflexos
Atos 1–40 de 186. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008540420135040292 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Adicional Noturno | intervalo Interjonadas | Equiparação Salarial | Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Diferenças por Desvio de Função | Reflexos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 186 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2020-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4dcb2e82a00796ac50a11d8570a067882a7c8580ea7f2ceb3a4184014f8c1591. SHA-256 do comentário:d870d93635ed65eec9fc5a7c82bf7edf19d8a8ea1a43bf9205c63d0a9b2fd99a.