STJ — 717697

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b73341eba464e672f63e1a855e1d21b4dca7879c5f25e6f8f89d1edb43d55e2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA DO PACIENTE. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Diz o art. 580 do Código de Processo Penal que a decisão judicial benéfica a um dos corréus deve ser estendida aos demais que se encontrem em idêntica situação fático-processual quando inexistirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem a diferenciação.
  2. É cediço que, para a realização de um juízo de pronúncia, são exigidos indícios de autoria e prova da materialidade. Reunidos ambos os elementos, deve o acusado ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
  3. Na espécie, as condições do agravante não se assemelham às do paciente, tendo em vista que ficou expresso pelo Tribunal de origem que "o referido acusado, além de ter sido apontado por Glauberto como também executor do crime, recusou-se a se submeter ao exame pericial para constatação de existência de pólvora". Além disso, ficou consignado nos autos que o recorrente ameaçou a família da vítima, conforme prova testemunhal.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA DO PACIENTE. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Diz o art. 580 do Código de Processo Penal que a decisão judicial benéfica a um dos corréus deve ser estendida aos demais que se encontrem em idêntica situação fático-processual quando inexistirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem a diferenciação. 2. É cediço que, para a realização de um juízo de pronúncia, são exigidos indícios de autoria e prova da materialidade. Reunidos ambos os elementos, deve o acusado ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. 3. Na espécie, as condições do agravante não se assemelham às do paciente, tendo em vista que ficou expresso pelo Tribunal de origem que "o referido acusado, além de ter sido apontado por Glauberto como também executor do crime, recusou-se a se submeter ao exame pericial para constatação de existência de pólvora". Além disso, ficou consignado nos autos que o recorrente ameaçou a família da vítima, conforme prova testemunhal. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA) STJ - <<EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1883043>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.