Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
acd745c16fdbd700c3ad4079379f636b79953f9fa6a7ec4f71acf67e79c285ee - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
acd745c16fdbd700c3ad4079379f636b79953f9fa6a7ec4f71acf67e79c285ee - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 134 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-02-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-02-21 — Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2016-05-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2019-05-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2019-05-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2019-10-29 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2019-12-10 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2020-01-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2021-10-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2021-10-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2021-10-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2022-01-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2022-05-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 2022-06-14 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2022-06-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2022-07-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2022-07-11 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2022-07-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2008-02-21 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-05-04 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/128
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-07-24T22:26:54.731000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-07-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080219000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-02-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: acd745c16fdbd700c3ad4079379f636b79953f9fa6a7ec4f71acf67e79c285ee
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 134 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-02-19 a 2022-07-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-07-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-07-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-06-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-04
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-01-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-11-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 134. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.