Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 08002142020118240004

Classe: Execução FiscalÓrgão: Primeira Vara C�vel da Comarca de Ararangu�Grau: G1Data de ajuizamento: 2011-12-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7290f24b5565cc93d7620843f2e1a3acf29d649987901c0f86250c7e2ebcb0f4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08002142020118240004 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Ararangu�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2020-06-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 7290f24b5565cc93d7620843f2e1a3acf29d649987901c0f86250c7e2ebcb0f4. SHA-256 do comentário: 6cdc25f1196cc6fc86dfd1578dfc249ba27a681d42c9af1dd49728d2337401b9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 7290f24b5565cc93d7620843f2e1a3acf29d649987901c0f86250c7e2ebcb0f4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-07-12 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2019-04-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2019-06-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2019-10-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2019-10-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2019-11-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2019-12-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2020-03-02 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2020-03-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-03-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2020-03-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2020-03-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2020-03-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2020-03-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2020-06-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2020-06-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2020-06-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2020-06-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-17 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-15T17:28:52.713000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111206131921
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-12-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7290f24b5565cc93d7620843f2e1a3acf29d649987901c0f86250c7e2ebcb0f4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-12 a 2020-06-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-06-17
Definitivo (TPU 246)
2020-06-17
Documento (TPU 581)
2020-06-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-03-24
Documento (TPU 581)
2020-03-17
Documento (TPU 581)
2020-03-12
Documento (TPU 581)
2020-03-02
Publicação (TPU 92)
2020-03-02
Documento (TPU 581)
2020-03-02
Documento (TPU 581)
2020-03-02
Distribuição (TPU 26)
2019-12-03
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-02T13:46:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2013-07-12T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2020-06-17T08:30:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-06-17T08:13:24.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-06-17T08:13:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2020-06-17T04:49:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2020-03-24T22:31:28.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-03-17T02:32:24.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-03-12T07:26:27.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-03-02T13:46:53.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-03-02T13:46:33.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-03-02T13:46:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2019-12-03T14:30:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2019-11-12T22:06:17.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2019-10-07T18:42:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2019-10-07T18:40:49.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-06-23T05:29:50.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2019-04-24T15:20:06.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-04-24T15:19:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2016-10-20T12:24:34.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2015-03-05T13:26:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2015-03-04T18:22:16.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2013-12-09T15:10:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2013-12-09T14:50:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2013-07-12T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.