Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Contrato de experiência é a modalidade de contrato por prazo determinado usada para que empregador e empregado avaliem, reciprocamente, a conveniência da continuidade da relação. A CLT fixa um teto rígido: ele não pode exceder noventa dias.
Trecho de Contrato de experiência: duração e fim do período · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, experiencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
82c29cbc5b2e3786ece20ca273296a09b3fd7cb32377285efe4af09ff43e2a44 - Registro documental:
8ac5bec5c6869eb5347d174b61f9bf1ec336e95c589b16508315589f1c0f7016 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a - Registro documental:
8ac5bec5c6869eb5347d174b61f9bf1ec336e95c589b16508315589f1c0f7016 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem se acidenta no trabalho e fica afastado pelo INSS recebendo o benefício acidentário volta com uma proteção: no mínimo doze meses de estabilidade contados da alta previdenciária. O objetivo é dar tempo de recuperação e reinserção sem a ameaça de uma dispensa logo após o retorno, quando a capacidade de trabalho ainda pode estar em ajuste.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9b772302851f4c8983a97d3c9e105c483e5b0215293ea1e3febbe0ee19e92299 - Registro documental:
8ac5bec5c6869eb5347d174b61f9bf1ec336e95c589b16508315589f1c0f7016 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 114 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contrato de Experiência - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Fruição/Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-12-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2019-02-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2019-02-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2019-04-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2019-04-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2019-06-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2019-07-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2019-08-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2019-09-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2019-09-16 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2019-10-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2019-10-07 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2019-10-08 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2019-10-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2019-10-08 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2019-11-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2020-01-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-12-04 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2019-10-08 trata do assunto oficial «Acúmulo de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/110
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-11-17T12:26:05.588696763Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160212161822
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8ac5bec5c6869eb5347d174b61f9bf1ec336e95c589b16508315589f1c0f7016
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 114 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-12 a 2020-01-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-01-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-01-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-11-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-11-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-11-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-11-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-11-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-11-08
- Petição (TPU 85)
- 2019-10-16
- Publicação (TPU 92)
- 2019-10-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-10-08
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2019-10-08
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Acúmulo de Função | Contrato de Experiência - Nulidade | Fruição/Gozo | Estabilidade Acidentária | Doença Ocupacional
Atos 1–40 de 114. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.