Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00001422120105030074

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de Ponte NovaGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 625e4491070bef5f53a42d39ea15bff140fbe955a81865e7eadaeb107c909bb6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001422120105030074 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Vale Transporte | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | PIS - Indenização | Reflexos | Férias | Depósito/Diferenças | Salário/Diferença Salarial | Seguro Desemprego | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Ponte Nova”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 55 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento”, em 2016-03-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 625e4491070bef5f53a42d39ea15bff140fbe955a81865e7eadaeb107c909bb6. SHA-256 do comentário: 3c8c071d148f93d03e90a6e5844626adb8d26a2df0c92e132ccf434b45c59732.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f98b1a0968ee0782d1729c798e97b0c80e60f31d16417027bc1909095fd7b4cc
  • Registro documental: 625e4491070bef5f53a42d39ea15bff140fbe955a81865e7eadaeb107c909bb6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito

Tema documentado no texto da fonte

Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.

Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b43ece30f76299e29a44cf8c285f1e3b48b799035605510c17060becba83f481
  • Registro documental: 625e4491070bef5f53a42d39ea15bff140fbe955a81865e7eadaeb107c909bb6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 55 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-04-26 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2011-02-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2012-07-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2012-08-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  6. 2013-01-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2013-01-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  8. 2013-02-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  9. 2013-02-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  10. 2013-03-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  11. 2014-03-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  12. 2014-04-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  13. 2014-04-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  14. 2014-07-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2014-07-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  16. 2014-08-01 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2016-03-31 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  18. 2016-03-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-04-26 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-02-11 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:05:16.513259347Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-02-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-02-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 625e4491070bef5f53a42d39ea15bff140fbe955a81865e7eadaeb107c909bb6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 55 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-04 a 2016-03-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
2016-03-31
Definitivo (TPU 246)
2014-08-01
Mandado (TPU 106)
2014-07-30
Expedição de documento (TPU 60)
2014-07-30
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-14
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-08
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-25
Mero expediente (TPU 11010)
2013-03-19
Mero expediente (TPU 11010)
2013-02-28
Mero expediente (TPU 11010)
2013-02-05
Mero expediente (TPU 11010)
2013-01-30
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Vale Transporte | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | PIS - Indenização | Reflexos | Férias | Depósito/Diferenças | Salário/Diferença Salarial | Seguro Desemprego | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 55. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-02-04T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-02-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-18T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-02-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-03-01T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  6. 2010-03-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2010-03-22T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  8. 2010-03-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2010-04-15T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  10. 2010-04-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2010-04-26T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  12. 2010-06-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2010-07-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2012-03-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2012-05-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2013-01-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2014-07-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2014-08-01T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  19. 2010-03-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2010-04-26T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  21. 2010-05-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2010-06-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2010-06-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2010-07-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2010-08-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2010-09-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2010-10-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2010-10-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2010-11-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2010-12-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2011-02-11T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  32. 2011-02-11T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  33. 2011-02-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2011-03-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2011-04-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2011-05-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2011-06-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2011-06-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2011-11-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2012-03-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.