STJ — 2141952
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 743f474f057429c1a2a539445d10b1d7e9b097dee8075190debe44c3ca877a34
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.022 DO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGADO FUNDAMENTADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECIFICO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.
- A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n.º 284 do STF.
- A Terceira Turma desta Corte Superior, ao apreciar Recurso Especial nº 1.958.062/RJ interposto por JOÃO FORTES ENGENHARIA S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, assentou que as sociedades de propósito específico com patrimônio de afetação que atuam na atividade de incorporação imobiliária não podem se sujeitar à recuperação judicial, sob qualquer ângulo que se analise, haja vista a incompatibilidade sistêmica entre os institutos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00006 PAR:00004 ART:00047
- LEG:FED LEI:004591 ANO:1964 ART:0031A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art31
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2151202 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2032642 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-08 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 199496 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2024-09-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
Leia também na Wiki Jurídica
- Recuperação judicial: o que é e para que serve — Citação da mesma norma
- CC 191.533 do STJ: conflito de competência negativo — Citação da mesma norma
- CC 196.846 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- CC 199.496 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- CC 214.265 do STJ: conflito de competência e execução trabalhista — Citação da mesma norma
- CC 214.826 do STJ: conflito de competência e execução trabalhista — Citação da mesma norma
- CC 215.933 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- CC 215.956 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma