Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793 - Registro documental:
88713bf3594ec53e153ce9c7462085bd6e53dee35fc275134f9c1f3d29d3c570 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f98b1a0968ee0782d1729c798e97b0c80e60f31d16417027bc1909095fd7b4cc - Registro documental:
88713bf3594ec53e153ce9c7462085bd6e53dee35fc275134f9c1f3d29d3c570 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 518 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Recuperação Judicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-02-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-10-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-05-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/464 - 2024-03-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/499 - 2025-04-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/502 - 2025-08-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/504 - 2025-08-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/506 - 2025-08-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/363/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/363 - 2025-08-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/364/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/364 - 2025-09-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/378/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/378 - 2025-10-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/389/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/389 - 2025-10-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/510 - 2026-04-15 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/422/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/422 - 2026-07-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/423/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/423 - 2026-07-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/514 - 2026-09-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/424/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/424 - 2026-09-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/517 - 2026-09-23 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/442
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-10-23 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-05-09 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/464 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-03-15 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/499
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-05T18:07:57.066000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170201140751
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-02-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 88713bf3594ec53e153ce9c7462085bd6e53dee35fc275134f9c1f3d29d3c570
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 518 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-01 a 2026-09-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-14
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-11
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aviso Prévio | Adicional de Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Recuperação Judicial
Atos 1–40 de 518. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001684820175110010 no TRT11 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Adicional de Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Recuperação Judicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “10ª Vara do Trabalho de Manaus”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 518 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
88713bf3594ec53e153ce9c7462085bd6e53dee35fc275134f9c1f3d29d3c570. SHA-256 do comentário:621b662c778b400f0b3cf1bc52d7a458e7141a7908bf3efacac3b7874923286d.