Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ possui entendimento de que os alimentos devidos entre
ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando
presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção
no mercado de trabalho, caso dos autos.
- No caso, o Tribunal de origem após a análise fático probatória
concluiu pela fixação da pensão alimentícia ao ex-cônjuge por tempo
determinado. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- Ademais, entender que a ora agravada não comprovou a
impossibilidade de prover sua própria subsistência e,
consequentemente, concluir pela exoneração do dever de prestar
alimentos, demandaria a incursão no acervo fático-probatório, o que
encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- A Corte estadual fixou alimentos em favor dos filhos do agravante
após a análise do trinômio: necessidade, possibilidade e
razoabilidade. Assim sendo, rever as conclusões contidas no decisum
e acolher o inconformismo recursal, seria imprescindível o
revolvimento de matéria fática, providência vedada na via estreita
do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. O STJ possui entendimento de que os alimentos devidos entre
ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando
presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção
no mercado de trabalho, caso dos autos.
2. No caso, o Tribunal de origem após a análise fático probatória
concluiu pela fixação da pensão alimentícia ao ex-cônjuge por tempo
determinado. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Ademais, entender que a ora agravada não comprovou a
impossibilidade de prover sua própria subsistência e,
consequentemente, concluir pela exoneração do dever de prestar
alimentos, demandaria a incursão no acervo fático-probatório, o que
encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
4. A Corte estadual fixou alimentos em favor dos filhos do agravante
após a análise do trinômio: necessidade, possibilidade e
razoabilidade. Assim sendo, rever as conclusões contidas no decisum
e acolher o inconformismo recursal, seria imprescindível o
revolvimento de matéria fática, providência vedada na via estreita
do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1855776>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2046272>>-RJ
((FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS - DESCENDENTES - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2138715>>-PR, <<AgInt no HC 736186>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.