STJ — 1978525

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2023-10-23Data da publicação: 2023-10-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b8d86f860426bb11aa1628c48986e3d330f925c132936ea233004bd8e7b9771

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000859432
Número de registro na fonte
202103967245
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.072.927 do STJ: sistema financeiro de habitação

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.072.927 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sistema financeiro de habitação, prorrogação contratual e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.072.927 do STJ: sistema financeiro de habitação · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: financeiro, habitacao, sistema.

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  • Registro documental: 3b8d86f860426bb11aa1628c48986e3d330f925c132936ea233004bd8e7b9771
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 3b8d86f860426bb11aa1628c48986e3d330f925c132936ea233004bd8e7b9771
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REsp 2.228.258 do STJ: prescrição ânua

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.228.258 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição ânua, recurso especial não conhecido e razões de decidir. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.228.258 do STJ: prescrição ânua · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: anua, prescricao.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRECEDENTES .

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese de contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), é ânuo o prazo prescricional da pretensão do mutuário/segurado para fins de recebimento de indenização relativa ao seguro habitacional obrigatório.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRECEDENTES . 1. Na hipótese de contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), é ânuo o prazo prescricional da pretensão do mutuário/segurado para fins de recebimento de indenização relativa ao seguro habitacional obrigatório. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRATOS DE MÚTUO HABITACIONAL - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO) STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2042682>>-SP, <<AgInt no AREsp 357682>>-SE, <<AgInt no AREsp 1467853>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AREsp 2052095>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.