Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.072.927 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sistema financeiro de habitação, prorrogação contratual e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.072.927 do STJ: sistema financeiro de habitação · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: financeiro, habitacao, sistema.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
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O REsp 2.228.258 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição ânua, recurso especial não conhecido e razões de decidir. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.228.258 do STJ: prescrição ânua · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: anua, prescricao.
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3d6e73dfd49cc3b4fb2bf87c1b006b1069cd5dd3e560a2e90df5bfa4bb51a123 - Registro documental:
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRECEDENTES .
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese de contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito
do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), é ânuo o prazo
prescricional da pretensão do mutuário/segurado para fins de
recebimento de indenização relativa ao seguro habitacional
obrigatório.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRECEDENTES .
1. Na hipótese de contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito
do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), é ânuo o prazo
prescricional da pretensão do mutuário/segurado para fins de
recebimento de indenização relativa ao seguro habitacional
obrigatório.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRATOS DE MÚTUO HABITACIONAL - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL -
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO)
STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2042682>>-SP,
<<AgInt no AREsp 357682>>-SE,
<<AgInt no AREsp 1467853>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2052095>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.