Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO ULTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF.
LEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO
NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO
IMEDIATA DA TESE FIRMADA EM REPETITIVO. D ECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de debate no acórdão recorrido quanto a violação dos
arts. 141 e 492 do CPC, suscitados no recurso especial e sobre os
quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de
prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n.ºs 282 e 356
do STF.
- A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou
entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que
a sentença proferida em ação civil pública se aplica
indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de
poupança.
- É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta
Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la
como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO ULTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF.
LEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO
NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO
IMEDIATA DA TESE FIRMADA EM REPETITIVO. D ECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto a violação dos
arts. 141 e 492 do CPC, suscitados no recurso especial e sobre os
quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de
prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n.ºs 282 e 356
do STF.
2. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou
entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que
a sentença proferida em ação civil pública se aplica
indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de
poupança.
3. É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta
Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la
como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA - APLICAÇÃO A TODOS OS BENEFICIÁRIOS
DETENTORES DE CADERNETA DE POUPANÇA)
STJ - <<REsp 1438263>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 948)
(TESE FIRMADA EM REPETITIVO - APLICAÇÃO IMEDIATA)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 65561>>-RJ,
<<AgRg no AgRg no Ag 1237006>>-AL,
<<AgInt no AREsp 1341041>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.