Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
(OCRELIZUMABE) PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. RECUSA DE
COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É assente no STJ o entendimento segundo o qual o plano de saúde
pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de
terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura,
sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento,
procedimento ou material imprescindível, prescrito para garantir a
saúde ou a vida do beneficiário.
- Segundo a jurisprudência do STJ, "é abusiva a recusa da operadora
do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado
na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de
fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental" (AgInt no
AREsp 1.653.706/SP, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe
26/10/2020; AgInt no AREsp 1.677.613/SP); AgInt no REsp
1.680.415/CE, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe 11/9/2020).
- Na hipótese, o TJSP julgou a lide de acordo com a convicção
formada pelos elementos fáticos existentes nos autos, concluindo
pela injusta e abusiva a negativa de cobertura ao tratamento médico
solicitado, por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS e
por sua natureza experimental. Alterar os fundamentos do acórdão
recorrido demandaria uma reanálise do quadro fático e probatório dos
autos, o que esbarraria na Súmula n. 7.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
(OCRELIZUMABE) PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. RECUSA DE
COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE.
1. É assente no STJ o entendimento segundo o qual o plano de saúde
pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de
terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura,
sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento,
procedimento ou material imprescindível, prescrito para garantir a
saúde ou a vida do beneficiário.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, "é abusiva a recusa da operadora
do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado
na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de
fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental" (AgInt no
AREsp 1.653.706/SP, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe
26/10/2020; AgInt no AREsp 1.677.613/SP); AgInt no REsp
1.680.415/CE, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe 11/9/2020).
3. Na hipótese, o TJSP julgou a lide de acordo com a convicção
formada pelos elementos fáticos existentes nos autos, concluindo
pela injusta e abusiva a negativa de cobertura ao tratamento médico
solicitado, por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS e
por sua natureza experimental. Alterar os fundamentos do acórdão
recorrido demandaria uma reanálise do quadro fático e probatório dos
autos, o que esbarraria na Súmula n. 7.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA -
RECUSA - ABUSIVIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1680415>>-CE,
<<AgInt no AREsp 1653706>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1677613>>-SP,
<<AgInt no REsp 1829583>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1885472>>-SP,
<<AgInt no REsp 1919402>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.