O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 523 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Comissões e Percentuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário por Fora - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-09-27 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-04-27 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/443 - 2025-07-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/367/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/367 - 2025-08-05 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/376/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/376 - 2025-08-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/377/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/377 - 2025-08-19 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/389/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/389 - 2025-09-02 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/392/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/392 - 2025-09-15 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/396/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/396 - 2025-09-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/397/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/397 - 2025-09-16 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/398/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/398 - 2026-06-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/399/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/399 - 2026-06-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/400/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/400 - 2026-06-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/416/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/416 - 2026-07-01 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/417/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/417 - 2026-08-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/418/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/418 - 2026-08-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/419/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/419 - 2026-08-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/429/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/429 - 2026-08-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/438/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/438
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-04-27 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/443
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T04:40:48.291000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20111202000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-12-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b662753699a796d2538ed285ef34f0b95f19803aa41d5f66d5c938e2d954e505
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 523 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-27 a 2026-08-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-19
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-19
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
FGTS | Adicional Noturno | Horas Extras | Comissões e Percentuais | intervalo Interjonadas | Honorários na Justiça do Trabalho | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Salário por Fora - Integração | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Reconhecimento de Relação de Emprego | Intervalo Intrajornada
Atos 1–40 de 523. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008616020115040261 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “FGTS | Adicional Noturno | Horas Extras | Comissões e Percentuais | intervalo Interjonadas | Honorários na Justiça do Trabalho | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Salário por Fora - Integração | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Reconhecimento de Relação de Emprego | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 523 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-08-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b662753699a796d2538ed285ef34f0b95f19803aa41d5f66d5c938e2d954e505. SHA-256 do comentário:ea2bea29fefe7fede6d6356baab96ebb72d3d006594e5e13164067658ba4f8b8.