Execução de Título Extrajudicial — Liminar — TJCE 00138232120088060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data Ajuizamento: 2008-11-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: daac17e401a8cb4191743c0d6b38a6bfdd41a219aab26c320d3dc8ed060c9ace

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: daac17e401a8cb4191743c0d6b38a6bfdd41a219aab26c320d3dc8ed060c9ace
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: daac17e401a8cb4191743c0d6b38a6bfdd41a219aab26c320d3dc8ed060c9ace
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 149 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-12-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  2. 2009-02-02 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  3. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2024-10-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  5. 2025-03-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2025-04-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2025-04-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2025-04-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2025-04-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2025-04-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2025-07-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  12. 2025-07-24 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  13. 2025-07-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2025-07-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2025-08-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-08-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2025-08-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2025-08-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2009-02-02 trata do assunto oficial «Liminar»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-10-21 trata do assunto oficial «Liminar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:32:26.837739181Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20081124000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-11-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: daac17e401a8cb4191743c0d6b38a6bfdd41a219aab26c320d3dc8ed060c9ace

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 149 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-12-02 a 2025-08-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-12
Petição (TPU 85)
2025-08-06
Conclusão (TPU 51)
2025-08-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-28
Publicação (TPU 92)
2025-07-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-24
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-22
Mero expediente (TPU 11010)
2025-04-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liminar | Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 149. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-07T20:21:25.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-08-05T05:35:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-04-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-04-12T03:10:37.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-04-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-04-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-04-12T03:10:37.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-04-12T03:09:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2025-08-12T09:41:29.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  10. 2024-08-26T11:56:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  11. 2025-04-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2025-03-18T16:02:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  13. 2025-04-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2025-07-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2025-04-08T16:24:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  16. 2025-08-05T05:35:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2025-04-12T03:09:54.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2025-08-06T17:13:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  19. 2025-01-24T14:14:04.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2025-04-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2025-07-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2019-10-21T15:45:29.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  23. 2020-05-15T18:02:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2020-12-16T16:14:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2021-07-06T19:41:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2023-10-31T14:02:06.000Z — Reativação (TPU 849)
  27. 2024-04-03T09:21:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2025-03-19T10:25:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2009-10-22T17:01:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2012-09-14T14:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2014-08-21T14:50:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-03-23T15:32:49.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2016-04-14T09:59:13.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2019-09-18T09:23:18.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2015-02-06T09:30:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2015-03-30T15:59:27.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2017-08-10T12:24:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2019-09-18T09:25:01.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2020-04-20T19:39:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2020-09-03T01:23:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.