Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO INFANTOJUVENIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
MEDIDA PROTETIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece de agravo interno interposto intempestivamente.
- À míngua de se verificar flagrante ilegalidade ou teratologia nas
decisões e no procedimento que impôs medida protetiva ao paciente
(acolhimento familiar), descabida a concessão 'ex officio' da ordem
de 'habeas corpus'.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO INFANTOJUVENIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
MEDIDA PROTETIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não se conhece de agravo interno interposto intempestivamente.
2. À míngua de se verificar flagrante ilegalidade ou teratologia nas
decisões e no procedimento que impôs medida protetiva ao paciente
(acolhimento familiar), descabida a concessão 'ex officio' da ordem
de 'habeas corpus'.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.