Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 00139348320008060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data de ajuizamento: 1995-05-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4f26d6a0786bf7da91a5b84a7634c00e5c69e3aff0a561d2eb361b00ff5ee1e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00139348320008060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 158 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f4f26d6a0786bf7da91a5b84a7634c00e5c69e3aff0a561d2eb361b00ff5ee1e. SHA-256 do comentário: eaf2d78449e5f5f107f77436e068d718cdf7f4504c3b853f93b5163fee8ab452.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: de88aad09f01b377a3ed27f82874c71371c58468b70768ad613dde9ce9a192b1
  • Registro documental: f4f26d6a0786bf7da91a5b84a7634c00e5c69e3aff0a561d2eb361b00ff5ee1e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1a0f72afde821c8296221af22a17af5a0032908dfba5562c41484a82ebf5a8b8
  • Registro documental: f4f26d6a0786bf7da91a5b84a7634c00e5c69e3aff0a561d2eb361b00ff5ee1e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 158 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1995-05-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  2. 2023-09-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  3. 2023-10-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156
  4. 2023-11-01 — Incompetência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2023-11-08 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  6. 2023-11-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  7. 2023-12-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  8. 2023-12-14 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2023-12-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  10. 2023-12-14 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140
  11. 2024-01-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2024-01-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  13. 2024-01-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157
  14. 2024-01-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  15. 2024-02-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  16. 2024-02-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  17. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141
  18. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:44:12.425264472Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19950524000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1995-05-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f4f26d6a0786bf7da91a5b84a7634c00e5c69e3aff0a561d2eb361b00ff5ee1e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 158 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-05-24 a 2024-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-02-26
Conclusão (TPU 51)
2024-02-26
Petição (TPU 85)
2024-01-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-01-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-01-30
Mero expediente (TPU 11010)
2024-01-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-12-14
Reativação (TPU 849)
2023-12-14
Redistribuição (TPU 36)
2023-12-14
Conclusão (TPU 51)
2023-12-14
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 158. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-26T12:02:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2000-12-31T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2004-02-12T10:36:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2007-03-21T16:42:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2007-07-02T13:44:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2009-12-08T15:57:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2015-10-16T13:22:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2017-08-30T10:17:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2017-12-06T16:48:46.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  10. 2018-11-09T15:27:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2019-02-22T14:18:58.000Z — Suscitação de Conflito de Competência (TPU 961)
  12. 2022-01-25T15:30:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2022-10-22T08:43:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2023-03-03T20:19:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2023-09-20T16:55:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2023-12-14T10:58:22.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  17. 2017-10-14T21:46:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2018-10-09T12:28:49.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  19. 2019-01-08T16:11:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2019-03-15T18:45:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2022-09-05T09:21:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2022-11-28T11:03:25.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2023-06-18T09:35:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2023-11-01T17:06:40.000Z — Incompetência (TPU 941)
  25. 2024-01-30T13:08:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2001-11-23T17:07:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2005-04-26T08:23:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2007-04-18T09:06:00.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2008-06-04T17:31:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-06-05T11:05:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2015-11-19T09:35:59.000Z — Remessa (TPU 123)
  32. 2002-03-05T11:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2005-06-06T09:28:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2007-04-18T09:06:13.000Z — Apensamento (TPU 135)
  35. 2008-06-18T16:36:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2014-06-10T17:17:35.000Z — Reativação (TPU 849)
  37. 2015-11-19T09:35:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2017-10-14T11:38:20.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-03-21T16:18:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2018-11-13T15:20:17.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.