Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
5ad530b49bd85e22351a1113ebc7164a38c8cff9cc1d8a981a99fc1dd3c0f5e1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
5ad530b49bd85e22351a1113ebc7164a38c8cff9cc1d8a981a99fc1dd3c0f5e1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bae9c6f1aa0b85f16cafcef13c7c155850a9b5721998a67c0b6154f2b51e4bdf - Registro documental:
5ad530b49bd85e22351a1113ebc7164a38c8cff9cc1d8a981a99fc1dd3c0f5e1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 314 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Ajuda de Custo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Hora Extra - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-06-19 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/281 - 2017-06-19 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/282 - 2018-08-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/140 - 2018-10-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/289 - 2019-10-04 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169 - 2020-06-30 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/296 - 2021-02-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/307 - 2021-04-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2021-04-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2021-04-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2021-05-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2021-05-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2021-05-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2021-05-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2021-05-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2021-05-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2021-05-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/313
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2017-06-19 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/281 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2017-06-19 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/282 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-08-21 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/140
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-03T00:42:58.912918255Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-02-22T16:31:37.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 5ad530b49bd85e22351a1113ebc7164a38c8cff9cc1d8a981a99fc1dd3c0f5e1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 314 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-22 a 2021-05-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-05-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-05-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-05-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-05-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-05-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-05-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-05-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-05-18
- Publicação (TPU 92)
- 2021-05-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-05-18
- Publicação (TPU 92)
- 2021-05-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-05-17
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Horas Extras | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Ajuda de Custo | Adicional de Periculosidade | Hora Extra - Integração | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Assédio Moral
Atos 1–40 de 314. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002467420165130025 no TRT13 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Horas Extras | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Ajuda de Custo | Adicional de Periculosidade | Hora Extra - Integração | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Assédio Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “8ª Vara do Trabalho de João Pessoa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 314 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-05-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5ad530b49bd85e22351a1113ebc7164a38c8cff9cc1d8a981a99fc1dd3c0f5e1. SHA-256 do comentário:9bf1063c7301ab29c8483ec7c3341c334b4383d63ac44dec4f0626d4bba63a5b.