Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
TRIBUNAL DE ORIGEM. SÍTIO ELETRÔNICO (SITE). SISTEMA DE INFORMAÇÃO.
JUSTA CAUSA. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considera-se justa causa apta a afastar a intempestividade do
recurso quando o equívoco na interposição decorre de informação
prestada pelo sistema eletrônico do Tribunal de origem. Exige-se,
todavia, documento idôneo para a prova do alegado equívoco no
sistema informacional. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
TRIBUNAL DE ORIGEM. SÍTIO ELETRÔNICO (SITE). SISTEMA DE INFORMAÇÃO.
JUSTA CAUSA. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Considera-se justa causa apta a afastar a intempestividade do
recurso quando o equívoco na interposição decorre de informação
prestada pelo sistema eletrônico do Tribunal de origem. Exige-se,
todavia, documento idôneo para a prova do alegado equívoco no
sistema informacional. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INTEMPESTIVIDADE - INFORMAÇÃO PRESTADA PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM - EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO -
JUSTA CAUSA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2152155>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.