STJ — 2236916

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2023-10-16Data da publicação: 2023-10-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86e4757c72cdce502a501af43e74cacda10a0623ffbf95b0e8b9966ca2181550

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000858591
Número de registro na fonte
202203383850
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 86e4757c72cdce502a501af43e74cacda10a0623ffbf95b0e8b9966ca2181550
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. SÍTIO ELETRÔNICO (SITE). SISTEMA DE INFORMAÇÃO. JUSTA CAUSA. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Considera-se justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso quando o equívoco na interposição decorre de informação prestada pelo sistema eletrônico do Tribunal de origem. Exige-se, todavia, documento idôneo para a prova do alegado equívoco no sistema informacional. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. SÍTIO ELETRÔNICO (SITE). SISTEMA DE INFORMAÇÃO. JUSTA CAUSA. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Considera-se justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso quando o equívoco na interposição decorre de informação prestada pelo sistema eletrônico do Tribunal de origem. Exige-se, todavia, documento idôneo para a prova do alegado equívoco no sistema informacional. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INTEMPESTIVIDADE - INFORMAÇÃO PRESTADA PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM - EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO - JUSTA CAUSA) STJ - <<AgInt no AREsp 2152155>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.