STJ — 2267024

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-10-23Data Publicacao: 2023-10-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de93a60f6c89bc99b9f2ec7dadf3bc6efc22a159f73afed5d1a6fbeb7c7896a7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833 DO CPC. EXCEÇÕES LEGAIS AUSENTES. NÃO PROVIMENTO. I. Tratando-se de crédito oriundo de precatório a que faria jus a parte agravante em consequência de meação em divórcio, verifico que a circunstância não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de exceção à regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, § 2º, do CPC, de modo que a decisão agravada fica mantida em todos os seus fundamentos. II. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833 DO CPC. EXCEÇÕES LEGAIS AUSENTES. NÃO PROVIMENTO. I. Tratando-se de crédito oriundo de precatório a que faria jus a parte agravante em consequência de meação em divórcio, verifico que a circunstância não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de exceção à regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, § 2º, do CPC, de modo que a decisão agravada fica mantida em todos os seus fundamentos. II. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica