A proteção do instrumento de trabalho salva o carro do app?
Motoristas de aplicativo e outros profissionais que dependem do carro para trabalhar costumam esperar que a impenhorabilidade de instrumentos de trabalho, prevista no Código de Processo Civil, os proteja da busca e apreensão em caso de atraso no financiamento. É uma expectativa compreensível, mas tecnicamente equivocada quando o próprio bem é a garantia da dívida cobrada. Entender a diferença entre impenhorabilidade de bens de terceiros e a garantia fiduciária do próprio veículo evita que o devedor perca tempo com uma defesa que os tribunais não acolhem nesse cenário específico.
O que o art. 833, V, do CPC realmente protege
O Código de Processo Civil torna impenhoráveis os livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. Essa regra foi pensada para impedir que uma dívida qualquer, cobrada judicialmente, retire de um profissional o equipamento com que ele trabalha e ganha o sustento — protegendo, por exemplo, o carro de um devedor comum de ser penhorado numa execução de dívida de cartão de crédito.
Por que essa proteção não alcança o bem dado em garantia fiduciária
Na alienação fiduciária, o veículo não é um bem qualquer do patrimônio do devedor sendo perseguido por uma dívida estranha a ele: o próprio carro é a garantia específica daquela dívida, e a propriedade dele, até a quitação, é do credor fiduciário. A busca e apreensão do Decreto-Lei 911/1969 não é uma penhora de bem de terceiro no sentido do art. 833 do CPC, mas o exercício do direito de propriedade do credor sobre o bem que ele financiou. Por isso, a jurisprudência não estende a impenhorabilidade de instrumento de trabalho a esse cenário: usar o carro para trabalhar não transforma a garantia fiduciária em bem impenhorável.
O que de fato pode ajudar quem depende do carro para trabalhar
Diante do atraso, as alternativas reais passam por negociar diretamente com o credor um novo prazo ou parcelamento, se a liminar judicial já foi executada, conferir o prazo de cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente apresentada na ação; também é possível avaliar renegociação em plataformas de composição de dívidas. Redução de despesas fixas do próprio trabalho e busca de fontes complementares de renda também ajudam a evitar o atraso que dá origem à cobrança, já que a defesa jurídica, sozinha, não afasta a apreensão nesse tipo de garantia.
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